CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: A PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO CONTRA O DESPOTISMO TRIBUTÁRIO

Autores

  • Caio Borba Faculdade de Direito de Sorocaba

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v2i8.655

Palavras-chave:

Capacidade contributiva, Confisco , Direitos Fundamentais

Resumo

O Estado é uma entidade mantida com o dinheiro do pagador de tributos. Para conseguir esses valores junto aos contribuintes, o Estado tem de obedecer a diversas regras, sob pena de agir de forma arbitrária e despótica. A fim de evitar o autoritarismo, prevalece, na atualidade, a concepção de que devem ser respeitados os direitos fundamentais (insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), incluído o respeito pelo patrimônio do pagador de tributos, de modo que ele não passe a viver uma situação de miséria por contribuir com o Estado, ou seja, busca-se preservar o seu “mínimo vital” na relação contribuinte-fisco. De outra sorte, a cobrança de tributo pelo Estado não pode ser confiscatória, ou seja, deve evitar tomar do contribuinte vultosos valores e bens.

Palavras-chave: Capacidade contributiva. Confisco. Direitos Fundamentais.

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Biografia do Autor

Caio Borba, Faculdade de Direito de Sorocaba

Faculdade de Direito de Sorocaba

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Publicado

16/09/2021

Como Citar

Borba, C. (2021). CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: A PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO CONTRA O DESPOTISMO TRIBUTÁRIO. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 2(8), e28655. https://doi.org/10.47820/recima21.v2i8.655