OCORRÊNCIAS DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E AS IMPLICAÇÕES NO POLICIAMENTO OSTENSIVO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DE CURITIBA/PR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v2i9.785

Palavras-chave:

Polícia Militar, contravenção penal, atendimento de ocorrências, perturbação.

Resumo

O presente artigo visa apresentar, de forma abrangente, como as contravenções penais de natureza perturbação da tranquilidade e perturbação do trabalho e sossego alheio interferem nas atividades de policiamento ostensivo das unidades operacionais da Polícia Militar do Paraná, com sede na cidade de Curitiba. Para isso, mediante uma pesquisa descritiva e documental, serão apresentados os dados estatísticos, referentes ao ano de 2020, das ocorrências relacionadas a essas contravenções, como o quantitativo total de chamadas ao número de atendimento de emergência da Polícia Militar – 190, dias da semana que mais ocorrem e quantidades de ocorrências atendidas e não atendidas. Ainda, serão mencionadas algumas propostas para o enfrentamento da alta demanda desse tipo de acionamento e as ações encetadas pela Corporação para a mitigação e diminuição dos casos que não são acompanhados.

 

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

João Carlos Bonato Junior

Polícia Militar do Paraná - PMPR

Referências

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Paulo M. Oliveira. 1. ed. São Paulo: EDIPRO, 2013.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponível em <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3688-3-outubro-1941-413573-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 21 fev. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 25 abr. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em 28 fev. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm>. Acesso em: 25 abr. 2021.

MACIEL, Sílvio. Contravenções penais. In Legislação Criminal Especial. Coleção Ciências Criminais, v. 6. Coord. Luiz Flávio Gomes e Rogério Sanches Cunha. São Paulo: RT, 2009.

MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Contravenções penais. Bauru: Jalovi, 1988.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Página de Internet Institucional. Disponível em: <http://www2.policiamilitar.sp.gov.br/faleconosco/faq.aspx>. Acesso em: 24 abr. 2021.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Sistema de Controle Operacional (SisCop Web). Acesso em: 03 mar. 2021.

VALLA, Wilson Odirley. Doutrina de Emprego de Polícia Militar e Bombeiro Militar. 3. ed. Curitiba: AVM, 2012.

Downloads

Publicado

26/10/2021

Como Citar

Bonato Junior, J. C. (2021). OCORRÊNCIAS DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E AS IMPLICAÇÕES NO POLICIAMENTO OSTENSIVO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DE CURITIBA/PR. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 2(9), e29785. https://doi.org/10.47820/recima21.v2i9.785