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A PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ: CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE À NOVIDADE LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 13.964 19. RECIMA21 2023, 4 (11), e4114521. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4521.