1.
A PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ: CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE À NOVIDADE LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 13.964/19. RECIMA21. 2023;4(11):e4114521. doi:10.47820/recima21.v4i11.4521