A PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ: CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE À NOVIDADE LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 13.964/19. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(11), e4114521. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4521