A PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ: CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE À NOVIDADE LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 13.964/19. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, [S. l.], v. 4, n. 11, p. e4114521, 2023. DOI: 10.47820/recima21.v4i11.4521. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/4521. Acesso em: 21 dez. 2024.