[1]
“A (IM) POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE PELO ENCARREGADO DO INQUÉRITO POLICIAL-MILITAR: UMA RELEITURA CONSTITUCIONAL DO ATO DE INDICIAMENTO”, RECIMA21, vol. 3, nº 9, p. e391817, set. 2022, doi: 10.47820/recima21.v3i9.1817.