[1]
“A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO PARA A PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO PELA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ”, RECIMA21, vol. 4, nº 2, p. e422847, fev. 2023, doi: 10.47820/recima21.v4i2.2847.