[1]
“A GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CONSTITUI-SE COMO UM INSTRUMENTO PARA MITIGAR DANOS AMBIENTAIS ADVINDOS DO SETOR”, RECIMA21, vol. 1, nº 1, p. e210920, nov. 2021, doi: 10.47820/recima21.v1i1.920.