[1]
“A PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ: CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE À NOVIDADE LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 13.964/19”, RECIMA21, vol. 4, nº 11, p. e4114521, nov. 2023, doi: 10.47820/recima21.v4i11.4521.