[1]
“A NOVA MISSÃO DAS AGÊNCIAS LOCAIS DE INTELIGÊNCIA DAS POLÍCIAS MILITARES BRASILEIRAS, COM O ADVENTO DA LEI Nº 14.751/2023 ”, RECIMA21, vol. 5, nº 1, p. e514828, jan. 2024, doi: 10.47820/recima21.v5i1.4828.