1.
A PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ: CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE À NOVIDADE LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 13.964/19. RECIMA21 [Internet]. 21º de novembro de 2023 [citado 21º de dezembro de 2024];4(11):e4114521. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/4521