PROGRAMA DOS COLÉGIOS CÍVICO-MILITARES DO GOVERNO DO ESTADO: REFLEXOS POSITIVOS NA SOCIEDADE PARANAENSE
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i2.1159Palavras-chave:
Estado, governo, federalResumo
O presente artigo tem como escopo apresentar, de forma ampla e incondicional, os reflexos positivos na Sociedade Paranaense decorrentes do Projeto “Colégios Cívico-Militares do Governo do Estado do Paraná. Para tanto, realizou-se pesquisa documental acerca do tema com análise da legislação constitucional e infra-constitucional, contextualização dos principais aspectos do Programa, o qual ocorre com o emprego direto de Militares Estaduais pertencentes à Reserva Remunerada da Polícia Militar do Paraná, análise de dados estatísticos e descrição dos principais benefícios à sociedade e desafios a serem enfrentados pelo Estado.
Downloads
Referências
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Constituição. Constituição do Estado do Paraná. Curitiba-PR: Assembléia Legislativa, 1989.
BRASIL. Decreto-Lei nº 841, de 15 de março de 2019. Regulamenta a Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=217584&codItemAto=1354881. Acesso em: 22 jan. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 6273, de 27 de novembro de 2020. Autoriza o chamamento de 806 militares estaduais inativos da Polícia Militar do Paraná para integrar o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários-CMEIV, para atuação no Programa Colégios Cívico-Militares e adota outras providências. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/pr/decreto-n-6273-2020-parana-autoriza-o-chamamento-de-806-militares-estaduais-inativos-da-policia-militar-do-parana-para-integrar-o-corpo-de-militares-estaduais-inativos-voluntarios-cmeiv-para-atuacao-no-programa-colegios-civico-militares-e-adota-outras-providencias. Acesso em: 22 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021. Cria a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar e altera dispositivos legais. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-20771-2021-parana-cria-a-gratificacao-especial-pelo-servico-do-inativo-dos-integrantes-do-colegio-civico-militar-e-altera-dispositivos-das-leis-no-17-169-de-24-de-maio-de-2012-no-19-130-de-25-de-setembro-de-2017-e-no-20-338-de-6-de-outubro-de-2020. Acesso em: 22 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 20.338, de 06 de outubro de 2020. Institui o Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná e dá outras providências. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=239004&codItemAto=1497307. Acesso em: 22 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 201721. Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros, e adota outras providências. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=182244&codItemAto=1133498. Acesso em: 22 jan. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2022 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.