MEDIAÇÃO NO INVENTÁRIO JUDICIAL COMO MÉTODO ADEQUADO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i4.1364Palavras-chave:
Solução consensual, Conflito sucessório, Herança legítimaResumo
O processo judicial de inventário é marcado por sua burocracia e morosidade, o que é acentuado em razão de discordâncias entre os herdeiros. Por vezes, os conflitos surgidos extrapolam o âmbito patrimonial, alcançando mágoas e dissentimentos que se desenvolvem no contexto das relações familiares. Nesse viés, observa-se a necessidade de utilização de meios adequados de resolução de conflitos no contexto sucessório, considerando as relações e os interesses envolvidos. Dessa maneira, o presente artigo visa analisar a possibilidade de implemento desses instrumentos, dando ênfase à aplicação da mediação judicial nos conflitos que envolvam as relações familiares e o Direito das Sucessões. Inicialmente, aborda-se as espécies de inventário e seus ritos, a fim de apresentar os aspectos negativos que dificultam a efetivação dos direitos hereditários. Em seguida, expõe-se as formas consensuais para solucionar conflitos, as quais se mostram mais econômicas e menos danosas aos envolvidos, destacando-se o instituto da mediação, bem como suas características e seus princípios. Por fim, analisa-se os benefícios de se inserir a mediação no inventário judicial, constando-se que esta estimula o diálogo e auxilia na manutenção dos vínculos familiares diante do conflito sucessório. Conclui-se, pelo exposto, que o implemento da mediação no processo de inventário proporcionaria a devida tutela dos direitos sucessórios, ao considerar os vínculos afetivos envolvidos e proporcionar o protagonismo das partes na solução do conflito.
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