A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS CONTRA A CORRUPÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i7.1703Palavras-chave:
Improbidade administrativa; Lei nº 8.429/1992; Corrupção; Acordo de leniência; Poder públicoResumo
A probidade administrativa presume-se, sendo esta remetida a boa-fé e a lealdade. Um indivíduo probo é aquele que age com honradez e honestidade, sendo esta última, a palavra-chave. Para administrar tem que estar bem-intencionado, obedecendo os princípios éticos e morais. Quando o administrador não age de acordo com essas exigências, resta configurada a improbidade administrativa, sendo o inverso de probidade, gerando assim a desonestidade, dando suporte óbvio para o conceito de improbidade administrativa. Assim, improbidade administrativa é uma expressão técnica, cuja remete aos termos: desvio de dinheiro e de conduta, benefícios próprios, tráfico de influência, enriquecimento ilícito, dentre outros. A improbidade administrativa, sinteticamente, revela não só atos de grave desonestidade de agente público, mas também de intolerável ineficiência administrativa, além de ser notadamente geradora de danos ao erário, previstos na Lei nº 8.429/92. Em vista disso, o presente estudo tem como enfoque analisar o tema da improbidade administrativa e o seu papel no combate à corrupção, bem como a influência dos tratados e convenções internacionais sobre o tema, percorrendo pelos instrumentos previstos na supramencionada, seus aspectos jurídicos, sociais e históricos, bem como sua aplicação e sanções previstas e a aplicação do acordo de leniência. Utilizando-se da metodologia explicativa, com diversas pesquisas bibliográficas realizadas a partir de publicações científicas que envolvem o tema e análise qualitativa das informações obtidas.
Downloads
Referências
ALVARENGA, Aristides Junqueira. Reflexões sobre improbidade administrativa no direito brasileiro. In: BUENO, Cassio Scarpinella; PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende (Coords.). Improbidade administrativa: questões polêmicas e atuais. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 86-92
ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza; CLÁPIS, Alexandre Laizo. Comentários ao Código Civil Brasileiro: livro de introdução ao direito das coisas e o direito civil. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 1997. 11 v, T. 1
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171 da Independência e 104° da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 13 jun. 2022.
BRASIL. Código Civil. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em 11/06/2022.
CARRAZA, Roque Antonio. Princípio republicano e tributação. In: ______. Curso de direito constitucional tributário. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 823 p.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
JUAREZ, Freitas. O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
MEIRELLES, Hely Lopes et al. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. 872 p. p. 65-66.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 28. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011. 1127 p. ISBN 97885392004 05 p.99-101.
MIRANDA, Gustavo Senna. Princípio do juiz natural e sua aplicação na lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2007. 414 p. (Coleção Temas Fundamentais de Direito, v. 5).
NEVES, D. A. A.; OLIVEIRA, R. C. R. Manual de improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Editora Método, 2012.
NERY, Rosa Maria de. Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 5 a edição, revista e ampliada, RT, SP, 2001.
PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada. São Paulo: Atlas, 2011.
REIS, Luciano Elias. Licitação e contratos: um guia de jurisprudência. Curitiba: Negócios Jurídicos, 2013.
REMÉDIO, J. A.. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Verbatim, 2012.
ROSA, Alexandre e GUIZZO, Affonso. Improbidade Administrativa e lei de responsabilidade fiscal – conexões necessárias. Florianópolis: Habitus, 2001.
SANTOS, Carlos Frederico Brito dos. Improbidade Administrativa – reflexões sobre a lei nº 8.429/92. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
SANTOS, Murillo Giordan; BARKI, Teresa Villac Pinheiro. Licitações e contratações sustentáveis. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2022 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.