A (IM) POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE PELO ENCARREGADO DO INQUÉRITO POLICIAL-MILITAR: UMA RELEITURA CONSTITUCIONAL DO ATO DE INDICIAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i9.1817Palavras-chave:
Indiciamento, Inquérito policial-militar, Análise técnico-jurídicaResumo
A temática abordada nesta pesquisa busca analisar o papel do Oficial encarregado como Autoridade de Polícia Judiciária Militar na condução das investigações preliminares, em especial quanto às nuances aplicáveis ao ato de indiciamento. Percorrendo uma construção legal e doutrinária, por meio de uma pesquisa qualitativa exploratória, o presente trabalho pretende fazer uma releitura das características do procedimento investigatório alinhando aos mais modernos entendimentos. Perquire-se, no presente, sobre a relevância do ato de indiciamento na investigação preliminar, confrontando tal prerrogativa com os ditames constitucionais, propondo-se uma reflexão aprofundada sobre a possibilidade de análise técnico-jurídica por Oficiais encarregados de investigações criminais. No mesmo sentido, propõe-se uma análise minuciosa sobre a (im)possibilidade do reconhecimento das excludentes de ilicitude pelo encarregado do inquérito policial militar, fundados em argumentos que justificam as mais diversas correntes, alinhados a uma necessária filtragem constitucional.
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