O CASO DA BOATE KISS: DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i12.2366

Palavras-chave:

boate kiss, incêndio, dolo eventual, culpa consciente

Resumo

É indubitável que o incêndio ocorrido em 2013, na boate Kiss, foi uma das tragédias mais marcantes na sociedade brasileira. E, após anos de trâmites processuais, apenas no final do ano de 2021 foi proferida a sentença condenatória. Nesse sentido, o presente artigo tem relevância no contexto nacional, posto que se volta ao estudo do dolo eventual e da culpa consciente no caso da sentença condenatória no incidente da boate Kiss, haja vista que os réus foram condenados por homicídio doloso eventual. Tem-se por problema de pesquisa: em que medida, no caso da boate Kiss, a denúncia e a condenação por homicídio doloso eventual violaram a moderna dogmática penal no que tange a distinção entre culpa consciente e dolo eventual? Objetivou-se, desse modo, fazer um trabalho, com o intuito de analisar se, no caso da boate Kiss, o enquadramento da denúncia do homicídio doloso contrariou a moderna dogmática penal, por não ter sido aplicada a culpa consciente. Quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica, pelo fato de a fundamentação teórico-metodológica ser necessária para este trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ianna Maria Lúcia Barbosa Xavier

Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA

Ilana Maria do Nascimento Bonfim Araujo

Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA

Juliano de Oliveira Leonel

Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA

Referências

BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Parte Geral. Tratados de direito penal, vol. 1. 26. ed. São Paulo:

Saraiva, 2020, p. 792-793.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Parte Geral. Tratados de direito penal, vol. 1. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 793-794.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Agravo regimental no recurso em habeas corpus 202883/SP. Penal e processual penal. Habeas corpus. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em porte de entorpecentes para consumo pessoal. Agravante: Vinícius de Souza Henrique. Agravado: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 15 de setembro de 2021. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur452932/false >. Acesso em: 10 nov. 2022.

BUSATO, P. C. Direito penal: parte geral, volume 1 / Paulo César Busato. – 2. ed. – São Paulo: Atlas, 2015, p. 449.

BUSATO, P. C. Direito penal: parte geral, volume 1 / Paulo César Busato. – 5. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. E-book.

CARRARA, Francesco. Programa de Derecho Criminal. Trad. Ortega Torres. Bogotá, Temis, 1971. v. 1.

MEDEIROS, João Bosco. Redação Científica: prática de fichamentos, resumos, resenhas. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

MICHEL, Maria Helena. Metodologia e Pesquisa Científica em Ciências Sociais: um guia prático para acompanhamento da disciplina e elaboração de trabalhos monográficos. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

PACELLI, Eugênio. Manual de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 272-273.

Prado, L. R. Tratado de Direito Penal brasileiro: Parte Geral, v. 1 / Luiz Regis Prado. – 3. ed., – Rio de Janeiro: Forense, 2019. E-book.

QUEIROZ, P. Direito Penal: Parte Geral. 11. ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 78

REALE, Miguel. O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias, 2a. edição, São Paulo: Editora Saraiva, 1999, p. 2

REBELO, Carlos Eduardo Barreiros et al. (Im) Possibilidade de Dolo Eventual em crimes de Perigo Comum: Uma contribuição para a reclassificação do Dolo no Brasil. 2021.

ROXIN, Claus. Problemas Fundamentais de Direito Penal, traduções de Ana Paula dos Santos, Luís Natscheradetz, Maria Fernanda Palma e Ana Isabel de Figueiredo, 3a. edição, Lisboa: Vega Universidade/Direito e Ciência Jurídica, 1988, p. 76

SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André. Direito Penal: Parte Geral, vol. 1. 11. ed. Bahia: jusPODIVM, 2021, p. 222-226.

SANTOS, J. C. dos Direito penal : parte geral. - 9.ed. rev. atual e ampl. - São Paulo : Tirant lo Blanch, 2020. E-book.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 11a edição, São Paulo: Malheiros Editores, 1996, p. 113

TAVARES, Juarez. Direito Penal da negligência, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985, p. 134. No mesmo sentido, Heitor da Costa Junior. Teoria dos Delitos Culposos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1988, p. 69.

TAVARES, Juarez. Teoria do crime culposo. - 5. ed., rev. - Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018. E-book.

TAVARES, Juarez. Teoria do Injusto Penal [livro eletrônico] / Juarez Tavares. - 4.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2019. E-book.

WUNDERLICH, Alexandre; RUIVO, Marcelo Almeida. Culpa consciente e dolo eventual(Parecer Caso “Boate Kiss”: Santa Maria/RS). Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 161. ano 27. p. 365-390. São Paulo: ed. RT, novembro 2019.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl, PIERANGELI, José Henrique. Manual do direito penal brasileiro [livro eletrônico], 14 ed, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

Downloads

Publicado

14/12/2022

Como Citar

Xavier, I. M. L. B., Araujo, I. M. do N. B., & Leonel, J. de O. (2022). O CASO DA BOATE KISS: DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(12), e3122366. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i12.2366