A ATUAÇÃO DA CONTRAINTELIGÊNCIA DA PMPR NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL APÓS A TESE FORMULADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 560.900/DF
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i2.2799Palavras-chave:
Polícia Militar do Paraná, contrainteligência, idoneidade moral, investigação social.Resumo
O ingresso nas carreiras públicas exige a realização de concurso público. Existe previsão constitucional no capítulo próprio à Administração Pública. Os requisitos para o ingresso devem respeitar os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal. Com fundamento no princípio da moralidade, determinadas carreiras exigem do postulante, idoneidade moral para ingresso no serviço público. É o caso da Polícia Militar do Paraná, conforme previsão da Lei Estadual 1.943/54, cabendo à Contrainteligência da Corporação a atribuição de realizar a investigação social visando subsidiar a decisão de Comissão nomeada para aferição da vida pregressa do candidato. Inevitavelmente o passado criminal do pretendente ao cargo emerge, o que acaba ocasionando sua eliminação do certame. Em decorrência disso, invariavelmente busca-se a judicialização, contrapondo dois princípios constitucionais – o princípio da moralidade administrativa e o princípio da presunção da inocência. Assim, são analisadas decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Superior Tribunal de Justiça e principalmente a decisão do Supremo Tribunal Federal, concebida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 560.900/DF que formulou tese de repercussão geral a fim de vincular as decisões dos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. Ocorre que, apesar das discussões em plenário, a decisão não vislumbrou as ressalvas às carreiras de Estado, apresentando problemas de ordem prática à Polícia Militar do Paraná em seu processo de investigação social, notadamente nas situações de envolvimento em crimes graves, quando fica nítida a incompatibilidade do candidato com o exercício do cargo.
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Referências
BRASIL. Lei Complementar Federal nº 79, 14 mar. 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Vademecum Juspodivm. 11ª Ed. São Paulo: Juspodivm, p. 1341-1349, 2022.
________. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Vademecum Juspodivm. 11ª Ed. São Paulo: Juspodivm, 2022.
_______. Lei Federal nº 9.883, 3 dez. 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9883.htm#:~:text=LEI%20No%209.883%2C%20DE,ABIN%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.>. Acesso em: 17 dez. 2022.
_______. Decreto Federal nº 3.695, 21 dez. 2000. Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública no âmbito do Sistema Brasileiro, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3695.htm>. Acesso em: 17 dez. 2022.
_______. Decreto Federal nº 4.376, 13 set. 2002. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4376.htm>. Acesso em: 17 dez. 2022.
_________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº 817.540-RS. Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura. 1 de outubro de 2009. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200600255898&dt_publicacao=19/10/2009>. Acesso em: 10 dez. 2022.
_________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso em Mandado de Segurança nº 30.734-DF. Relatora: Ministra Laurita Vaz. 20 de setembro de 2011. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200902048489&dt_publicacao=04/10/2011>. Acesso em: 10 dez. 2022.
_________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jurisprudência em teses. Edição nº 9, 19 de março de 2014. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Teses%209%20-%20Concursos%20Publicos%20-%20I.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2022.
_________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso em Mandado de Segurança nº 48.568-RJ. Relator: Ministro Humberto Martins. 17 de novembro de 2015. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201501442148&dt_publicacao=24/11/2015>. Acesso em: 10 dez. 2022.
_________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.453.461-GO. Relatora: Ministra Regina Helena Costa. 9 de outubro de 2018. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201401062523&dt_publicacao=15/10/2018>. Acesso em: 10 dez. 2022.
________. Universidade Federal do Paraná (UFPR). Concurso Público – Edital nº 01 – Soldado PMPR - 2020. Disponível em <https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/PublicacaoDocumento?pub=2514>. Acesso em: 10 dez. 2022.
_________. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário nº 560.900. Relator: Ministro Roberto Barroso. 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344020478&ext=.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2022.
_________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agravo em Recurso Especial nº 1.806.617-DF. Relator: Ministro Og Fernandes. 1 de agosto de 2021. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202003329670&dt_publicacao=11/06/2021>. Acesso em: 10 dez. 2022.
________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Site do STJ. Jurisprudência em Teses. Disponível em <https://processo.stj.jus.br/SCON/jt/jt.jsp>. Acesso em: 10 dez. 2022.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo Comentado: Informativo 699-STJ. Site Dizer o Direito, Manaus, 2021. Disponível em: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/07/info-699-stj.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2022.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7ª ed. Salvador: Juspodivm, 2020.
FERREIRA, Victor Hugo Rodrigues Alves. Inteligência policial e investigação criminal. In: HAMADA, Hélio Hiroshi; MOREIRA, Renato Pires (Org.). Inteligência de segurança pública: contribuições doutrinárias para o cotidiano policial. Belo Horizonte: D'Plácido, 2021. p. 83-105.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. Disponível em <https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/>. Acesso em: 10 dez. 2022.
HAMADA, Hélio Hiroshi. MOREIRA, Renato Pires. Contexto da Inteligência Policial Militar como espécie da Inteligência de Segurança Pública no Brasil. O Alferes. Belo Horizonte, 77 (30), p. 163-200, jul./dez. 2020.
LAKATOS, Eva Maria. MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de Metodologia Científica. 8º Ed. São Paulo: Atlas, 2017.
MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11º ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MOREIRA, Renato Pires. BAX, Marcello Peixoto. HAMADA, Hélio Hiroshi. Aplicação da gestão do conhecimento nos Sistemas de Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública. Revista de Ciências Policiais da Academia Policial Militar do Guatupê. São José dos Pinhais, v. 4, nº 4, p. 27-59, nov. 2022.
PARANÁ (Estado). Lei Estadual nº 1943, 23 jun. 1954. Código da Polícia Militar do Estado. <http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=30315&tipo=L&tplei=2>. Acesso em 7 jan. 2023.
_________. Lei Estadual nº 5.944, 21 mai. 1969. Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado. <https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=11078&codItemAto=117843>. Acesso em 7 jan. 2023.
_________. Lei Complementar Estadual nº 85, 27 dez. 1999. Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Paraná. <http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=23907&tipo=L&tplei=0>. Acesso em 7 jan. 2023.
________. Decreto Estadual nº 7.339, de 8 jun. 2010a. Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Paraná, Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP. Disponível em: <https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=56657&indice=6&totalRegistros=364&anoSpan=2012&anoSelecionado=2010&mesSelecionado=6&isPaginado=true >. Acesso em: 30 dez. 2022.
_________. Lei Estadual nº 16.931, 19 out. 2011. Altera dispositivos da Lei nº 5.944/69 – Lei de Promoções de Oficiais. <https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=61727&codItemAto=472239#472239>. Acesso em 7 jan. 2023.
_________. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Agravo de Instrumento nº 1139274-8. Relator: Desembargador Luiz Mateus de Lima. 13 de março de 2014. Disponível em: <https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/11616672/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-#integra_11616672>. Acesso em: 10 dez. 2022.
_________. Procuradoria Geral do Estado (PGE). Orientação Administrativa n. 45 – PGE.. Editado pela Resolução n. 254/2020 – PGE. Idoneidade Moral de Candidatos em Concurso Públicos. Diário Oficial n. 10.10815, 20 nov. 20.
_________. Polícia Militar (PMPR). Portaria do Comando-Geral nº 612, 29 jun. 21. Aprova a Política de Inteligência da Polícia Militar do Paraná. Boletim Geral da PMPR nº 118, 29 jun. 21.
PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 21. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Método, 2022.
SANTOS, Thiago Ramos do. MENDONÇA, Fabrício Molica de. A atividade de inteligência na qualificação da prestação do serviço de segurança pública: o olhar do gestor sobre o tema. Revista de Ciências Policiais da Academia Policial Militar do Guatupê. São José dos Pinhais, v. 4, nº 4, p. 60-74, nov. 2022.
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