A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: UMA POSSIBILIDADE DE LEITURA À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101 DE 2019
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i3.2903Palavras-chave:
Polícia Militar do Paraná. Acumulação de cargos públicos. Emenda Constitucional nº 101 de 2019.Resumo
O presente artigo, através de uma pesquisa qualitativa e exploratória, busca realizar um aprofundamento teórico diante das possibilidades de acumulação de cargos públicos no âmbito da Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR), trazendo para a discussão diversas normativas que versam a respeito do tema, em destaque as Emendas Constitucionais (EC) nº 34 de 2001, EC nº 77 de 2014 e EC nº 101 de 2019, juntamente com a Informação nº 39/2020 da Procuradoria Geral do Estado do Paraná - PGE/PCRH, a qual, em apertada síntese, restringe sobremaneira as possibilidades de acúmulo de cargos públicos por parte dos militares estaduais. Assim, através de importante discussão, invocando os motivos ensejadores da EC nº 101 de 2019, quando da análise do seu projeto, bem como objetivando uma interpretação conforme os princípios insculpidos em nossa Constituição Federal, busca-se ampliar o rol de possibilidades para que militares estaduais possam exercer na plenitude os direitos positivados em nossa Constituição Federal, todavia, sem desconsiderar as peculiaridades e restrições advindas da atividade policial militar, a qual, acaba por impor limites ao gozo de tais prerrogativas.
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