VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: DE QUE FORMA SE POSITIVA A DETURPAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3225Palavras-chave:
Violência Obstétrica, Assitência em Saúde, Pós-parto; Condição emocional; Saúde mental; Obstetrícia., Direitos Fundamentais, Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Humanos, Parto Humanizado, Parto, Gestante, GestaçãoResumo
A violência obstétrica é definida como toda ação direcionada à mulher, no momento de sua gestação, parto e puerpério, sendo essas ações caracterizadas como violências físicas, morais e psicológicas, praticadas por profissionais de saúde ou demais envolvidos nos momentos citados. Ademais, ela também é considerada violência de gênero, uma vez que a causa dessa agressão seja simplesmente pela condição feminina. Diante do exposto, apresenta-se a seguinte problemática: A inexistência de lei específica sobre a violência obstétrica dificulta a eficácia dos direitos fundamentais positivados na Constituição Federal? Consoante a isso, o objetivo geral do estudo foi o de analisar quais garantias fundamentais estão sendo desrespeitadas no momento em que ocorre a efetuação da violência obstétrica, além de verificar quais fatores levaram a ruptura desses direitos. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica com abordagem dedutiva, utilizando-se de artigos científicos e construção doutrinária. Concluiu-se que a falta de informação e enfoque no tema, faz com que a violência obstétrica não seja conhecida e reconhecida, o que respinga no aumento do número de casos de vítima que por muitas vezes não têm ciência de que estão tendo seus direitos violados.
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