OS EFEITOS ADMINISTRATIVOS DO CRIME DE DESERÇÃO: DA ABSOLVIÇÃO A AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO/RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3302

Palavras-chave:

Crime, Polícia Militar , Deserção

Resumo

O crime de deserção apresenta diversas nuances pouco debatidas pela doutrina e pela jurisprudência, em especial quanto a reinclusão da praça não estável ou praça especial após consumado o delito. Em alguns Estados da federação, as lacunas legais são regulamentadas por leis locais, no entanto, no caso do Estado do Paraná, não há legislação específica que trate do tema, nos levando a aplicar o Código de Processo Penal Militar e interpretar conforme a melhor doutrina e jurisprudências eventuais hipóteses não abarcadas expressamente pelo diploma legal. Desta forma, o presente estudo tem por objetivo entender o funcionamento do crime de deserção, no que diz respeito aos efeitos irradiados na esfera administrativa, bem como as consequências que advém da ulterior absolvição e da ausência do oferecimento ou recebimento da denúncia. Para tanto, utilizar-se-á da pesquisa bibliográfica, englobando a doutrina e a jurisprudência sobre o tema, para que, de forma sistemática, sejam apresentadas soluções para as lacunas legais. Verificar-se-á que dependendo das hipóteses de absolvição e de não oferecimento ou recebimento da denúncia, haverá uma consequência prática na esfera administrativa, notadamente porque o crime de deserção tem efeitos administrativos-processuais, ou seja, de evidente natureza híbrida, distanciando-se das demais hipóteses mais habituais irradiadas pelo demais crimes. Ainda, para que seja possível entender os efeitos que a absolvição e o não oferecimento ou recebimento da denúncia causam, será demonstrado a diferença prática entre reinclusão e reintegração, cujos conceitos são absolutamente diferentes no que diz respeito à legislação aplicável à Polícia Militar do Paraná.

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Biografia do Autor

  • Diego Moscoso Sanchez

    Pós-Graduado em Direito Penal e Criminologia pela UNINTER. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Campos de Andrade. Graduado em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê. Capitão da PMPR e Analista da Consultoria Jurídica do Comandante-Geral da PMPR.

  • Leandro Corsico Moreira

    Pós-Graduado em Gestão e Planejamento em Políticas para a Segurança Pública pela Tuiuti. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Graduado em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê . Capitão da PMPR e Analista da Consultoria Jurídica do Comandante-Geral da PMPR.

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Publicado

05/06/2023

Como Citar

OS EFEITOS ADMINISTRATIVOS DO CRIME DE DESERÇÃO: DA ABSOLVIÇÃO A AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO/RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e463302. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3302