A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO INVERSO EM TEMPOS DE COVID-19 NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3342Palavras-chave:
Abandono Afetivo Inverso, Responsabilização Civil, Pandemia do Covid-19, Relações Familiares, IdososResumo
Este artigo aborda a responsabilização civil dos filhos por meio do abandono afetivo inverso durante a pandemia do Covid-19 no Brasil. A pesquisa propõe uma análise da ordem jurídica vigente em relação à omissão dos filhos em prover cuidados aos pais idosos nesse contexto. A problemática central é examinar como a legislação disciplina essa omissão e como se configura o abandono afetivo inverso durante a pandemia. A metodologia empregada envolve uma revisão bibliográfica do sistema jurídico brasileiro, coleta e análise de dados sobre o estado de abandono enfrentado pelos idosos antes e durante a pandemia. O objetivo é discutir a possibilidade e a extensão da responsabilização civil dos filhos, bem como analisar precedentes judiciais relacionados ao tema. A pesquisa revela que o abandono afetivo viola o direito fundamental ao afeto, resultando em violência emocional e moral contra os idosos. Durante a pandemia, houve um aumento significativo de casos de abandono afetivo, tanto por ascendentes quanto por descendentes. No entanto, a aplicação jurídica para proteger os direitos têm sido inconsistente, favorecendo mais os casos de abandono afetivo por ascendentes. Essa disparidade viola os princípios constitucionais e exige uma abordagem mais equânime do sistema jurídico. É fundamental buscar consistência e equidade nas decisões judiciais relacionadas ao abandono afetivo, garantindo a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas. A valorização do afeto como direito fundamental e a necessidade de preservá-lo destacam a importância de abordar essa problemática no contexto jurídico familiar, especialmente durante a pandemia do Covid-19.
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Referências
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