A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO INVERSO EM TEMPOS DE COVID-19 NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3342

Palavras-chave:

Abandono Afetivo Inverso, Responsabilização Civil, Pandemia do Covid-19, Relações Familiares, Idosos

Resumo

Este artigo aborda a responsabilização civil dos filhos por meio do abandono afetivo inverso durante a pandemia do Covid-19 no Brasil. A pesquisa propõe uma análise da ordem jurídica vigente em relação à omissão dos filhos em prover cuidados aos pais idosos nesse contexto. A problemática central é examinar como a legislação disciplina essa omissão e como se configura o abandono afetivo inverso durante a pandemia. A metodologia empregada envolve uma revisão bibliográfica do sistema jurídico brasileiro, coleta e análise de dados sobre o estado de abandono enfrentado pelos idosos antes e durante a pandemia. O objetivo é discutir a possibilidade e a extensão da responsabilização civil dos filhos, bem como analisar precedentes judiciais relacionados ao tema. A pesquisa revela que o abandono afetivo viola o direito fundamental ao afeto, resultando em violência emocional e moral contra os idosos. Durante a pandemia, houve um aumento significativo de casos de abandono afetivo, tanto por ascendentes quanto por descendentes. No entanto, a aplicação jurídica para proteger os direitos têm sido inconsistente, favorecendo mais os casos de abandono afetivo por ascendentes. Essa disparidade viola os princípios constitucionais e exige uma abordagem mais equânime do sistema jurídico. É fundamental buscar consistência e equidade nas decisões judiciais relacionadas ao abandono afetivo, garantindo a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas. A valorização do afeto como direito fundamental e a necessidade de preservá-lo destacam a importância de abordar essa problemática no contexto jurídico familiar, especialmente durante a pandemia do Covid-19.

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Biografia do Autor

Katryne Caldas Marinho Sousa

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA. Estagiária do Tribunal de Justiça do Piauí. Estágio concluído no escritório Odonias Leal Advogados Associados.

Manoel de Castro Neto

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA.

João Santos da Costa

Doutor em Ciências Criminais pela PUCRS em parceria com o UNIFSA (DINTER). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS em convênio com o Centro Universitário Santo Agostinho - MINTER. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí. Professor do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho.

Referências

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.294, de 2008. Acrescenta parágrafo ao art. 1.632 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e ao art. 3° da Lei nº 10.741, de 1ª de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, de modo a estabelecer a indenização por dano moral em razão do abandono afetivo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=415684> Acesso em: 13 de abr. de 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 3.071 de 1° de janeiro de 1916.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 883 de 21 de outubro de 1949. Dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

BRASIL. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.

Croda, Julio Henrique Rosa e Garcia, Leila Posenato. Resposta imediata da Vigilância em Saúde à epidemia da COVID-19. Epidemiologia e Serviços de Saúde [online]. v. 29, n. 1 [Acessado em 19 de maio de 2023]. Disponível em: <https://doi.org/10.5123/S1679-49742020000100021>. ISSN 2237-9622. https://doi.org/10.5123/S1679-49742020000100021.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias - Vol. Único. 14ª edição. Editora jusPODIVM, São Paulo, 2021.

DIAS, Thiago Souza; MACEDO, Victor Cunha. Os efeitos do abandono afetivo inverso e uma analogia com o abandono afetivo das crianças. Orientador: Nascimento, Paloma Neves. Trabalho de Conclusão de Curso - Direito (bacharelado), Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal. Disponível em: <https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/jspui/handle/123456789/1612> Acesso em: 18 de abr. de 2023.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 29º edição. São Paulo: Saraiva, 2015.

FAGUNDES, Anna Marya Puiatti. Abandono afetivo inverso em tempos de pandemia. 40 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Universidade Federal do Pampa, Santana do Livramento, 2021. Disponível em: < https://repositorio.unipampa.edu.br/jspui/handle/riu/7208.> Acesso em: 13 de abr. de 2023.

GHELMAN, Débora; LEMOS, Bianca. Qual é o direito dos idosos durante a pandemia do COVID-19? 2020. Disponível em: <https://deboraghelman.com.br/qual-e-o-direito-dos-idosos-durante-a-pandemia-de-covid-19/.> Acesso em: 17 de abr. de 2023.

GRAMÁTICA. Etimologia de “família”. 2021. Disponível em: <https://www.gramatica.net.br/etimologia-de-familia/> Acesso em: 19 de abr. de 2023.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2021. IBGE, 2022. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/34438-populacao-cresce-mas-numero-de-pessoas-com-menos-de-30-anos-cai54de2012a2021#:~:text=Em%20dez%20anos%2C%20a%20parcela,ativas%2C%20de%202012%20a%202021.> Acesso em: 17 de abr. de 2023.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2017. IBGE, 2018. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de notícias/noticias/20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017> Acesso em: 15 de abr. de 2023.

LEANDRO, M. E. Transformações da família na história do Ocidente. Theologica, v. 41, n. 1, p. 51-74, 1 jan. 2006. Disponível em: <https://doi.org/10.34632/theologica.2006.1186> Acesso em: 28 de abr. de 2023.

MARIANO, Leidiane Morais e Silva; LOPES, Mellynne Mayarah Monteiro. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS. Orientador: MARIANO, Leidiane Morais e Silva. Trabalho de Conclusão de Curso - Direito, FACULDADE EVANGÉLICA DE RUBIATABA CURSO DE DIREITO MELLYNNE MAYARAH MONTEIRO LOPES. Disponível em: <http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18723> Acesso em: 25 de abr. de 2023.

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana – Princípio Constitucional Fundamental. Juruá Editora; 1ª edição (22 de setembro de 2003) p. 63.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. V – Direito de Família. 26ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2018.

PEREIRA SIQUEIRA, D.; TATIBANA, C. A. O ABANDONO AFETIVO INVERSO DURANTE A PANDEMIA E O DEVER DE CUIDADO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 38, n. 1, p. 140–157, 2022. Disponível em: <https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/377.> Acesso em: 30 de abr. de 2023.

SILVA, Isabella Cristina Gonçalves. Abandono afetivo inverso e a responsabilidade civil advinda do desamparo. Orientador: Takeda, Tatiana de Oliveira. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso - Direito, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Disponível em: <https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4766> Acesso em: 18 de abr. de 2023.

SOUSA, Lucivana. Abandono afetivo inverso: cabimento da responsabilidade civil e a possibilidade de obter indenização por danos morais no contexto familiar. Orientador: Bernardes, Marcelo Di Rezende; Carvalho, Marina Rúbia Mendonça Lôbo. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso - Direito, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO MONOGRAFIA JURÍDICA. Disponível em: <https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/174> Acesso em: 16 de maio de 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pai é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha. 2022. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21022022-Pai-e-condenado-a-pagar-R--30-mil-de-danos-morais-por-abandono-afetivo-da-filha.aspx> Acesso em: 14 de abr. de 2023.

TARTUCE, Flávio. MANUAL DE DIREITO CIVIL - Vol. Único. 3ª edição. Editora

Método, Rio de Janeiro, 2013.

Tolentino, E. da C., Maximin, D. A. F. M., & Souto, C. G. V. de. (2016). DEPRESSÃO PÓS-PARTO: CONHECIMENTO SOBRE OS SINAIS E SINTOMAS EM PUÉRPERAS. Revista De Ciências Da Saúde Nova Esperança. Disponível em: <https://revista.facene.com.br/index.php/revistane/article/view/77> Acesso em: 20 de maio de 2023.

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Publicado

02/06/2023

Como Citar

Caldas Marinho Sousa, K., de Castro Neto, M., & Santos da Costa, J. (2023). A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO INVERSO EM TEMPOS DE COVID-19 NO BRASIL. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(1), e463342. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3342