INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMOLOGA DE EMBRIÃO CRIOPRESERVADO POST MORTEM E O DIREITO SUCESSÓRIO À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i8.3527Palavras-chave:
Princípios Constitucionais, Direito sucessório, Inseminação artificial homóloga Post mortem, Reprodução humana assistida, Homóloga, Capacidade SucessóriaResumo
Este artigo pretendeu tratar do tema da inseminação artificial homóloga post mortem que é uma das técnicas de reprodução humana, assim como na proteção dos direitos do nascituro concebido por tal método em relação ao direito à herança, com foco nos princípios constitucionais presentes em nossa CF/88. Como a proteger e preservar os direitos do concebido por tal técnica, não permitindo, a diferenciação entre os filhos em detrimento da reprodução humana e sua relação ao direito sucessório no Brasil. Investigou-se a seguinte problemática: Existe regulamentação e possibilidade para utilização do material genético do casal para fins de inseminação, mesmo após sua morte? Na possibilidade, necessita de autorização do cônjuge falecido prévia?. como hipótese: Por se tratar de um tema polêmico e atual, que merece a doutrina se debruçar em busca de se chegar a uma jurisprudência, tendo em vista a omissão em nosso ordenamento jurídico, e essa omissão possibilita diversas correntes doutrinárias. O objetivo geral foi analisar a possibilidade de conceder os direitos sucessórios aos filhos concebidos pela técnica, levando em consideração os princípios constitucionais. Os objetivos específicos foram: investigar as disposições legais e constitucionais sobre herança, testamentária e sucessão legal no Brasil. A metodologia que se utilizou para o desenvolvimento deste artigo foi a pesquisa qualitativa-téorica, por meio de levantamento bibliográfico, como instrumento de pesquisa foram utilizados as fontes como livros, doutrinas, revistas científica, documentos legais, Código Civil, a Constituição Federal e as resoluções do Conselho Federal de Medicina. Por meio da modalidade exploratória.
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Referências
AGUIAR, Mônica. DIREITO À FILIAÇÃO E BIOÉTICA. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
ALBUQUERQUE FILHO, Carlos Cavalcanti de. FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM E O DIREITO SUCESSÓRIO. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Família e dignidade humana. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson, 2006.
AUGUSTO, Daniela Moreira. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E QUESTÕES SUCESSÓRIAS DECORRENTES. 1 ed. Belo Horizonte/MG, 148p., Editora Dialética, 2020. 148p.
BERALDO, Anna de Moraes Salles. REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E SUA APLICAÇÃO POST MORTEM: um estudo sobre as consequências jurídicas no direito de família e sucessões. 2012.
BLAZUTE, Ana Paula. Vade Mecum Constitucional. CÓDIGO CIVIL DE 2002. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 5ª ed. rev.e atual. Pág. 18-142. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.
BLAZUTE, Ana Paula. Vade Mecum Constitucional. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 5ª ed. rev. atual. Pág. 262-420. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. RESOLUÇÃO CFM N. 2.013/2013. DE 16 DE ABRIL DE 2013. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, a ser seguido pelos médicos e revoga a Resolução CFM nº 1.957/10. Disponível em: < https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resoluocfm%202013.2013.pdf>. Acesso em: set 2022.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.294, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Adota normas éticas para utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.168. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2021/2294_2021.pdf>. Acesso em: nov. 2022.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.320, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.294. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2320>. Acesso em: fev. 2023.
BRASIL, LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm>. Acesso em: nov. 2022.
BRASIL, Câmara dos Deputados. PROJETO DE LEI 1.184, 2003. Disponível em: https://camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=118275. Acesso em: dez. 2022.
CHIARA, Karina; VIANA, Florimar dos Santos. O DIREITO SUCESSÓRIO DOS FILHOS CONCEBIDOS POR INSEMINAÇÃO ARTFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM. 2019. Disponível em: < http://ri.ucsal.br:8080/jspui/bitstream/prefix/891/1/TCCKARINACHIARA.pdf>. Acesso em: mai 2023.
DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 2. ed. rev. atual e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FERNANDES, ACCM; PALMAS, CR. DA FILIAÇÃO POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E DA (IM) POSSIBILIDADE DE SUCEDER. Anais do 20º Simpósio de TCC do Centro Universitário ICESP. 2020; p. 550-559. Disponível em < http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1454>. Acesso em: Ago. 2022.
GOMES, Orlando. SUCESSÕES. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
KRELL, Olga Jubert Gouveia. REPRODUÇÃO HUMANA E FILIAÇÃO CIVIL: Princípios éticos e jurídicos. Curitiba: Juruá, 2006.
LEITE, Eduardo de Oliveira. PROCRIAÇÕES ARTIFICIAIS E O DIREITO: ASPECTOS MÉDICOS, RELIGIOSOS, PSICOLÓGICOS, ÉTICOS E JURÍDICOS. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.
LIBERATI, Wilson Donizeti. COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus e MALUF, Carlos Alberto Dabus. Curso de Direito de Família. 1ª edição, Editora Saraiva, 2013.
MARQUES, Anderson Braga. AS REPERCUSSÕES SUCESSÓRIAS DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM. Universidade de Brasília. 2017. Disponível em: < https://bdm.unb.br/bitstream/10483/17725/1/2017_AndersonBragaMarques.pdf>. Acesso em: abr 2023.
MEIRELES, Jussara Maria Leal de. REPRODUÇÃO ASSISTIDA E O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. In: MEIRELES, Jussara Maria Leal de (Coord.). Estudos de Biodireito, Curitiba: Genesis, 2004.
NADER, Paulo. CURSO DE DIREITO CIVIL. Direito de família. v. 5. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
RODRIGUES, Nathália Pinna do Amaral. REPRODUÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA “POST MORTEM” E OS SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO. Revista UNIFESO – CADERNO DE DIREITO. V. 3, n. 1, 2021, Teresópolis-RJ. Disponivel em: <https://www.unifeso.edu.br/revista/index.php/cadernosdedireitounifeso/article/view/3013>. Acesso em: jul. 2022.
ROTANIA, Ana Alejandra. Dossiê Reprodução Humana Assistida. 2003. Disponível em: . Acesso em: jan. 2023.
SALES, Layanna da Silva. O DIREITO SUCESSÓRIO DOS FILHOS CONCEBIDOS POR INSEMINAÇÃO HOMÓLOGA POST MORTEM. IBFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. 2022. 12p. Disponível em: < https://ibdfam.org.br/artigos/1798/O+direito+sucess%C3%B3rio+dos+filhos+concebidos+por +insemina%C3%A7%C3%A3o+hom%C3%B3loga+post+mortem>. Acesso em: 13 nov. 2022.
VENOSA, Silvio de Salvo. DIREITO CIVIL: DIREITO DE FAMÍLIA. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
XAVIER, Arlinda dos Santos; GONÇALVES, Jonas Rodrigo. O DIREITO DO FILHO CONCEBIDO POR REPRODUÇÃO ARTIFICIAL APÓS A MORTE DO GENITOR. Reseach, Society and Development. V. 11, n. 6, ano 2022. Disponível em: < https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/28936>. Acesso em: 27 nov. 2022.
ZANELLATO, Ezequiel Paulo. O AFETO COMO FATOR PREPONDERANTE PARA A MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. Revista da AJURIS. Porto Alegre: AJURIS, n. 99, p. 94-105, set. 2005.
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