A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO

Autores

  • Tábata Henriques Feitosa

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.3902

Palavras-chave:

Princípio da Insignificância, Contrabando, Descaminho e Tipo Penal

Resumo

O objeto do presente trabalho é analisar os critérios usados para justificar a adoção do princípio da insignificância nos crimes de contrabando e descaminho. Entender como são utilizados esses meios, demonstrando a forma como atua o princípio da insignificância nos delitos de contrabando e descaminho. Portanto, faz-se necessário traçar uma linha evolutiva das jurisprudências nos Tribunais Superiores no tocante ao emprego do princípio nos crimes apontados, medir a distinção entre o princípio da insignificância e o princípio da irrelevância penal do fato e descrever os critérios para identificar os agentes utilizados na admissão da aplicação do princípio nos delitos de contrabando e descaminho. Também, trata da discussão do porquê muitos consideram esse instituto como forma de impunidade, se seu uso proporciona condições de clarear a mente da corrente contrária, se possível, na distinção entre quais são os critérios objetivos e subjetivos utilizados para a aplicação do princípio da insignificância. Assim sendo, a aplicação do princípio será admissível quando a lesão for mínima ou irrelevante, considerando alguns critérios do agente infrator. Consistir na rejeição da incidência da conduta no tipo penal nos crimes de contrabando e descaminho.

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Biografia do Autor

  • Tábata Henriques Feitosa

    Universidade Federal do Pará.

Referências

ACKEL FILHO, Diomar. O princípio da insignificância no direito penal. São Paulo. Julgados do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, 1998.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

BIANCHINI, Alice; MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: introdução e princípios fundamentais. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2009. (Coleção Ciências Criminais, v. 1.)

BITENCOURT, Cezar Roberto; e REGIS, Luiz Prado. Elementos de direito penal: parte geral. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1995.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral 1. 15. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 12 maio de 2017.

BRASIL. Projeto de Lei 908/2007. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=349671>. Acesso em: 10 de maio de 2017.

Carlos Vico Mañas. O princípio da insignificância no Direito Penal. Disponível em http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud4/insign.htm. Acesso em: 01 de agosto de 2017.

CARVALHO, M. D. L. Crimes de Contrabando e Descaminho. São Paulo: Saraiva, 1983.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual a dos crimes contra a administração pública (arts. 213 a 359-H). 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol 1, parte geral: (arts. 1º ao 120). 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Diretoria de Ensino e Instrução. Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos. Brasília, DF. Jan. 2010.

COSTA, Faria. O Perigo em Direito Penal. Coimbra: Coimbra Editora, 1992.

CUNHA, Rogério Sanches; e MARQUES, Ivan Luís. Princípio da lesividade (ou ofensividade): breves comentários. Processo Penal I - v.10. Disponível em: https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121815101/principio-da-lesividade-ou-ofensividade-breves-comentarios. Acesso em: 10 de setembro de 2017.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 5ª ed. Salvador: JusPODVM, 2014.

DAMÁSIO, E. de Jesus. Direito Penal -Parte Geral. Vol. 1/10, item n. 11, h, 26ª, ed. Saraiva. 2003.

DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto; DELMANTO Júnior, Roberto; DELMANTO Fábio M. de Almeida. Código Penal Comentado, São Paulo. Renovar, 2002.

EUGÊNIO, Edgar Marques. O princípio da insignificância e a habitualidade delitiva do crime de descaminho sob a perspectiva do STF e STJ. Revista Tributária e de Finanças Públicas: São Paulo. V. 21, n. 110, maio/junho de 2013.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula Zomer Sica et al. 3. ed. rev. São Paulo: RT, 2010.

GARCIA, Wander. Vade Mecum de Jurisprudência. 2ª. ed. – Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2010.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GOMES CANOTILHO, J.J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7.ed. Coimbra: Almedina, 2008.

GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal: introdução e princípios fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da insignificância e outras excludentes de tipicidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Insignificância e outras excludentes da tipicidade. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

GOMES, Luiz Flávio. DONATI, Patricia. CHRISTÓFARO, Danilo Fernandes. Princípio da insignificância: atipicidade material não se confunde com exclusão da punibilidade. Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009060110153066&mode=print. Acesso em: 11 de maio de 2017.

GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O princípio da proporcionalidade no Direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral – arts. 1.º a 120 do CP. 11. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2009.

GRECO, Rogério. Código penal: comentado. 2. ed. Niteroi, RJ: Impetus, 2009.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal- Parte Especial. 9 Ed. Niterói. Ed. Impetus. 2013.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. Vol. I. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. Vol. I. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.

JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. O contrabando: uma revisão de seus fundamentos teóricos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2000.

JESUS, Damásio de. Direito penal parte geral. 35ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Maria de Andrade. Metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Princípio da Insignificância no Direito Penal. p. 113/118, item n. 8.2, 2ª, ed. RT. 2000.

LOTT, Herman. Crimes contra a Ordem Tributária. Jus Navegandi. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3054>. Acesso em: 22 de julho de 2017.

MACHADO, Hugo de Brito. O Descaminho como Crime contra a Ordem Tributária. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, nº 201, p. 96, junho 2012.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. 8ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Especial. v. 3. 5ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

MAZUR, Bianca de Freitas. Os tipos penais de contrabando e descaminho como capítulo do direito penal. Análise de seus aspectos, elementos e características. Curitiba: Dissertação apresentada a Universidade Federal do Paraná, 2005.

MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade. Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2532448/principio-da-proporcionalidade-ou-da-razoabilidade. Acessado em: 29 de setembro de 2017.

NUCCI, Guilherme. Direito Penal-parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral : parte especial. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

PINTO, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.

PRADO, Luiz Regis; CARVALHO, Érica Mendes de. Teoria da imputação objetiva do resultado: uma aproximação crítica aos seus fundamentos. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

QUEIROZ, Paulo de Souza. Do caráter subsidiário do direito penal. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

QUEIROZ, Paulo. Funções do Direito Penal: Legitimação versus Deslegitimação do Sistema Penal. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

QUEIROZ, Paulo. Curso de direito penal – parte geral. v. 1. 8ª Edição. Salvador, Editora JusPODIVM. 2012.

PEDREIA, Fernanda. Crime de Descaminho: Natureza Tributária e suas Principais Repercussões Jurídicas. 2011. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5583> Acesso em: 11 maio. 2017.

REBÊLO, José Henrique Guaracy. Princípio da insignificância: interpretação jurisprudencial. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

RIBEIRO, Julio Dalton. Princípio da insignificância e sua aplicabilidade no contrabando e descaminho. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, Julho-agosto de 2008.

RIBEIRO, Bruno Servello. A atual importância do Princípio da Insignificância no Direito Penal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 96, jan 2012. Disponível em <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10976>. Acesso em: 10 de maio 2017.

ROXIM, Claus. Política Criminal e Sistema Jurídico-Penal. Tradução: Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SILVA, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 9ª Ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2014.

THEODORO JR., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.

TOLEDO, Francisco de Assim. Princípios Básicos de Direito Penal, p. 133/134, item n. 131, 5ª ed. Saraiva. 2002.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo, Saraiva, 1994.

TOLETO, Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1989.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 8ª Turma. ACR: 7211 SC0001496-98.2009.404.7211. Relator: VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, julgado em 22/05/2013, DJe 04/06/2013.

WELZEL, apud BITTENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal: parte geral. v. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro- parte geral. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

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Publicado

02/09/2023

Como Citar

A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(9), e493902. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.3902