A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.3902Palavras-chave:
Princípio da Insignificância, Contrabando, Descaminho e Tipo PenalResumo
O objeto do presente trabalho é analisar os critérios usados para justificar a adoção do princípio da insignificância nos crimes de contrabando e descaminho. Entender como são utilizados esses meios, demonstrando a forma como atua o princípio da insignificância nos delitos de contrabando e descaminho. Portanto, faz-se necessário traçar uma linha evolutiva das jurisprudências nos Tribunais Superiores no tocante ao emprego do princípio nos crimes apontados, medir a distinção entre o princípio da insignificância e o princípio da irrelevância penal do fato e descrever os critérios para identificar os agentes utilizados na admissão da aplicação do princípio nos delitos de contrabando e descaminho. Também, trata da discussão do porquê muitos consideram esse instituto como forma de impunidade, se seu uso proporciona condições de clarear a mente da corrente contrária, se possível, na distinção entre quais são os critérios objetivos e subjetivos utilizados para a aplicação do princípio da insignificância. Assim sendo, a aplicação do princípio será admissível quando a lesão for mínima ou irrelevante, considerando alguns critérios do agente infrator. Consistir na rejeição da incidência da conduta no tipo penal nos crimes de contrabando e descaminho.
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