A PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE ACERCA DA NULIDADE PELA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA

Autores

  • Ani Helen da Silva Alves
  • Tiago José de Souza Lima Bezerra

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4033

Palavras-chave:

Cadeia de Custódia. Nulidade. Jurisprudência.

Resumo

A Lei nº 13.964/19 inovou no ordenamento jurídico brasileiro ao elevar ao patamar da lei o regulamento da cadeia de custódia. Em que pese os ajustes necessários, a lei foi silente quanto à consequência pelo descumprimento acerca das regras da cadeia de custódia, ficando a doutrina e a jurisprudência responsáveis pela sua análise. O presente trabalho versa sobre a espécie de nulidade, qual seja, absoluta ou relativa, quando não há a observância das regras da cadeia de custódia. A importância do trabalho serve para fornecer substrato aos operadores do direito quando da análise do caso concreto para fins de declaração de nulidade, ou necessidade da demonstração de prejuízo para tal. A metodologia consiste em método dedutivo, visto que aborda a cadeia de custódia e, a partir disso, o seu desdobramento. Por conseguinte, nota-se que a não observação da cadeia de custódia, cuida-se de nulidade relativa, devendo o réu demonstrar o prejuízo em seu desfavor.

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Biografia do Autor

Ani Helen da Silva Alves

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

Tiago José de Souza Lima Bezerra

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

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Publicado

27/09/2023

Como Citar

Alves, A. H. da S., & de Souza Lima Bezerra, T. J. (2023). A PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE ACERCA DA NULIDADE PELA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(9), e494033. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4033