PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS X PROIBIÇÃO DA TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA

Autores

  • Ingrid Monielle Sousa Cardoso
  • Murilo Silveira e Pimentel

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4048

Palavras-chave:

Sistema da intima convicção dos jurados. Reforma do Sistema Processual Penal. Tribunal do Juri. Legitima Defesa da Honra.

Resumo

O presente estudo propõe uma reflexão acerca de um instituto bastante debatido na jurisdição brasileira. O objeto geral deste trabalho é destacar a importância da reforma do sistema processual brasileiro frente à necessidade da exclusão do sistema de intima convicção dos jurados e globalização processual do princípio do livre convencimento motivado. Será discutido sobre a necessária proibição de uma tese ultrapassada conhecida como “legitima defesa da honra”, a qual a defesa utiliza como justificativa para os homicídios passionais. Será feita uma breve análise em uma linha do tempo das relações disparatarias entre homem e mulher, passando também pelo emblemático caso de Doca Street. Conforme já sabido, os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Juri, o qual conta com juízes leigos que julgarão o caso pelo sistema da íntima convicção. Isso quer dizer que pessoas, na maioria das vezes sem conhecimento jurídico, irão julgar um semelhante conforme a sua consciência, sem precisar justificar. É aí que vem o problema: Como seria possível proibir a utilização da tese da legitima defesa da honra, sendo que não é possível saber em que fundamento se baseou o jurado ao proferir o voto? Portanto, buscar-se-á não só a proibição da mencionada tese, mas a fixação do sistema que é regra no processo penal, o qual seja o “sistema do livre convencimento motivado”. Para elaboração do presente estudo foram utilizados meios como consultas bibliográficas, artigos de jurisprudência, bem como pesquisa eletrônica.

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Biografia do Autor

Ingrid Monielle Sousa Cardoso

Centro Universitário de Goiatuba – UniCerrado.

Murilo Silveira e Pimentel

Graduado em Direito pela Universidade de Franca. Escrivão Judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Professor efetivo de Direito Civil no Centro Universitário de Goiatuba – UniCerrado.

Referências

BRASIL. Código de Processo penal e Constituição Federal. 58. ed. São Paulo: Saraiva. 2018.

CASTRO, Lana Weruska Silva. O Crime Passional de Doca Street. Canal Ciências Criminais. 2022. Disponível em <https://canalcienciascriminais.com.br/crime-passional-doca-street/>. Acesso em: 22/02/2023.

ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. Saraiva, São Paulo. 2002. Disponível em: <https://www.academia.edu/6035481/A_Paix%C3%A3o_no_Banco_dos_R%C3%A9us>. Acesso em 03/03/2023.

FLORES, Nathalia Lamego; TURELLA, Rogério. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS ANTE O ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2011. Disponível em: <https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4102>. Acesso em 03/03/2023.

LOPES JUNIOR, Aury. Introdução crítica ao Processo Penal: fundamentos da instrumentalidade garantista. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2007. p. 253. Disponível em <https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:2006;000770394>. Acesso em 25/02/2023.

MOREIRA, Fernanda Pereira Fattori de Alvarenga. Tribunal do Júri: uma analise acerca da inconstitucionalidade do sistema da intima convicção. Recife: Faculdade Damas da Instrução Cristã Curso de Direito, 2017.

SODRÉ, Emilly; ROCHA, Giovanna. Homicidio Passional: Quando a paixão se transforma em crime. Cadernos de Graduação - Ciências Humanas e Sociais Unit | Aracaju | v. 1 | n.2 | p. 87-99 | Março. 2014. Disponível em <https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/1265>. Acesso em: 06/03/2023.

SOSA, Marcelo Gonçalves. A violência de gênero no Brasil: o caso dos crimes passionais. Revista eletrônica do curso de Direito. UFSM. 2012. Disponível em: <https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7171>. Acesso em 02/02/2023.

TOIGO, Daliane Mayellen. Breve análise das teses defensivas da legitima defesa da honra e da privilegiadora da violenta emoção no tribunal do júri em homicídios passionais praticados por homens e mulheres. Unoesc & Ciência – ACSA, Joaçaba, v. 1, n. 1, p. 13-20, jan./jun. 2010. Disponível em: <https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/66/34>. Acesso em 29/02/2023.

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Publicado

18/09/2023

Como Citar

Monielle Sousa Cardoso, I., & Silveira e Pimentel, M. (2023). PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS X PROIBIÇÃO DA TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(9), e494048. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4048