PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS X PROIBIÇÃO DA TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4048Palavras-chave:
Sistema da intima convicção dos jurados. Reforma do Sistema Processual Penal. Tribunal do Juri. Legitima Defesa da Honra.Resumo
O presente estudo propõe uma reflexão acerca de um instituto bastante debatido na jurisdição brasileira. O objeto geral deste trabalho é destacar a importância da reforma do sistema processual brasileiro frente à necessidade da exclusão do sistema de intima convicção dos jurados e globalização processual do princípio do livre convencimento motivado. Será discutido sobre a necessária proibição de uma tese ultrapassada conhecida como “legitima defesa da honra”, a qual a defesa utiliza como justificativa para os homicídios passionais. Será feita uma breve análise em uma linha do tempo das relações disparatarias entre homem e mulher, passando também pelo emblemático caso de Doca Street. Conforme já sabido, os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Juri, o qual conta com juízes leigos que julgarão o caso pelo sistema da íntima convicção. Isso quer dizer que pessoas, na maioria das vezes sem conhecimento jurídico, irão julgar um semelhante conforme a sua consciência, sem precisar justificar. É aí que vem o problema: Como seria possível proibir a utilização da tese da legitima defesa da honra, sendo que não é possível saber em que fundamento se baseou o jurado ao proferir o voto? Portanto, buscar-se-á não só a proibição da mencionada tese, mas a fixação do sistema que é regra no processo penal, o qual seja o “sistema do livre convencimento motivado”. Para elaboração do presente estudo foram utilizados meios como consultas bibliográficas, artigos de jurisprudência, bem como pesquisa eletrônica.
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