NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13.869/2019) X PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Autores

  • Joyce Teodoro Biazzoto
  • Murilo Silveira e Pimentel

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4075

Palavras-chave:

Princípios , Princípio da Proporcionalidade, Nova Lei de Abuso de Autoridade

Resumo

O objeto do presente trabalho é de relevância prática e jurídica, pois se buscará analisar a nova Lei de Abuso de Autoridade, bem como sua atuação com o princípio da proporcionalidade frente às sanções trazidas pelo legislativo. Em um ordenamento jurídico onde se busca efetivar os serviços do Estado de forma a assegurar direitos e garantias individuais, o agente que passa a ter esse poder em mãos, ao usá-lo com abuso, deve responder de forma justa e equivalente. Quando um agente público abusa do seu poder ocorrem sérias violações aos direitos individuais, minando ainda a confiança nas instituições públicas. Será estudado que na década de 60 criou-se uma lei para tratar das situações em que um agente público abusasse do seu poder, a qual sendo considerada ineficiente, deu lugar à Lei 13.964/19, entrando no ordenamento jurídico com uma promessa de eficiência nas punições dos crimes praticados pelos mencionados agentes. Portanto, será feita uma análise se essa lei realmente condiz com toda sua promessa e se essa respeitou em seus artigos o princípio “da balança”. Para elaboração do trabalho exposto foram utilizados diversos meios disponíveis, tais como consultas bibliográficas, artigos de jurisprudência sobre as questões analisadas perante os  Tribunais, bem como pesquisa eletrônica.

 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Joyce Teodoro Biazzoto

    Centro Universitário de Goiatuba – Unicerrado.

  • Murilo Silveira e Pimentel

    Professor no Centro Universitário de Goiatuba – UniCerrado. Escrivão da Serventia Fazendas Públicas e 2ª Cível no Fórum de Goiatuba-GO.

Referências

ANDRADE, André Lozano. Os problemas do direito penal simbólico em face dos princípios da intervenção mínima e da lesividade. Revista Liberdades. 17.ed. São Paulo, 2014.

BIANCHINI, Alice. Andrade, Léo Rosa. Inoperatividade do direito penal e flexibilização das garantias.In: Brito, Alexis Augusto Couto de; Vanzolini, Maria Patrícia (Coord.). Direito penal: aspectos jurídicos controvertidos. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2006. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/214-Artigos.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> . Acesso em: 20/07/2023.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 2.848/40, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, RJ, 7 dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm> .Acesso em: 20/07/2023.

BRASIL. Lei n.º 13.869/19, de 5 de setembro de 2019. Altera a Lei de abuso de autoridade. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5 set. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm> .Acesso em: 21/07/2023.

BRASIL. Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 24 dez. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm> . Acesso em: 21 de Julho de 2023.

CASTRO, Leonardo. Nova lei de abuso de autoridade, comentada (lei 13.869/19). 2020. Disponível em: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/826819591/nova- lei-de-abuso-de-autoridade-comentada-lei-n-13869-19. Acesso em 04 de Agosto de 2023.

COGAN, Bruno Ricardo. CONSIDERAÇÕES SOBRE O ABUSO DE AUTORIDADE: DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E ATUALIDADES. Revista Direito UFMS. Campo Grande. Rio Grande do Sul. 2019.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral. Editora Impetus. 17. Ed. 2019.

GRECO, Rogério; CUNHA, Rogério Sanches. Abuso de Autoridade: Lei nº13.869/19 Comentada artigo por artigo. Ano 2020, instituição, ed. Juspodivm.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. vol. IX. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

SILVA, Marco Antonio Marques Da. Considerações sobre o abuso de autoridade: desenvolvimento histórico e atualidades. Revista direito UFMS. Campo Grande/MS, v. 5, nº 2, p. 270-293, jul./dez., 2019.

SABINO, Giovana Aparecida. A Ineficácia da Lei 4.898/65 no Âmbito da Atividade Policial. Revista Jurídica do Ministério Público. 2016. Disponível : < file:///C:/Users/Usuario/Downloads/145-Texto%20do%20Artigo-358-1-10-20221007.pdf >. Acesso em 22 de Julho de 2023.

MACEDO, Celina Maria. Bem jurídico e proporcionalidade: a proibição de proteção deficiente no direito penal. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. RJ. 2010.

MAGE, Magda Aparecida Gonçalves. Princípio da proporcionalidade no direito penal. São Paulo. 28 de Novembro de 2003. Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/191/191 > Acesso em 28 de Julho de 2023.

PEREIRA, Vinicius Ferreira Nunes. A Nova Lei de Abuso de Autoridade. Monografia. São Paulo, 2020.

SANTOS, Mauro Sérgio dos. Curso de Direito Administrativo. JusPodivm. 2. Ed. 2016

SAVI, Jéssica Campos. Manual prático: Nova lei de abuso de autoridade (LEI Nº13.869/19). Procuradoria Geral do Estado Mato Grosso do Sul. MS. 2020.

Downloads

Publicado

11/09/2023

Como Citar

NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13.869/2019) X PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(9), e494075. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4075