OS IMPACTOS DO ARTIGO 8°, INCISO IX, DA LEI COMPLEMENTAR N° 173/2020: SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO NO BANCO DOS RÉUS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4252Palavras-chave:
Servidores públicos. Covid-19. Lei complementar 173/2020.Plano de carreira.Resumo
A Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 previa, originalmente, no artigo 1°( art.206,V), a existência e garantia do plano de carreira para os profissionais escolares das redes públicas. Com a explosão pandêmica da Covid-19, o Poder Legislativo precisou instaurar um Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Dentre as inovações trazidas, foi instituída a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a qual trouxe restrições aos servidores públicos de todos os Entes. O presente trabalho busca discutir os efeitos do artigo 8°, inciso IX, da Lei Complementar 173/2020 sobre os direitos dos servidores públicos da educação e a sua constitucionalidade, bem como analisar de que maneira o Legislativo e o Judiciário têm firmado seu entendimento sobre essa temática. Para tanto, utilizamo-nos da consulta à legislação e da revisão bibliográfica existente. Como se trata de um tema contemporâneo, ainda não existe uma jurisprudência consolidada, o que não afeta a discussão aqui proposta.
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