O RECONHECIMENTO DA TEORIA "PERDA DE UMA CHANCE" COMO CATEGORIA AUTÔNOMA DO DIREITO — INOVAÇÃO NA RESPONSABILIDADE CIVIL OU “BIS IN IDEM” DOUTRINÁRIO?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4290

Palavras-chave:

Teoria, Responsabilidade Civil, Chance

Resumo

O presente artigo busca analisar as implicações da teoria ‘perda de uma chance’ no ordenamento jurídico brasileiro. A real necessidade de se aplicar uma nova teoria na seara da responsabilidade civil ampliando as reparações indenizatórias atuais que já se mostram suficientes.

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Biografia do Autor

  • Danielle Martins Ventura de Almeida

    Graduanda em Direito pelo Centro Universitario de Goiatuba - UNICERRADO.

  • Cesiomar Carneiro de Almeida Junior

    Graduando em Direito pelo Centro Universitario de Goiatuba - UNICERRADO.

  • Murilo Silveira e Pimentel

    Graduado em Direito pela Universidade de Franca. Escrivão Judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Professor efetivo de Direito Civil no Centro Universitario de Goiatuba - UniCerrado.

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Publicado

25/10/2023

Como Citar

O RECONHECIMENTO DA TEORIA "PERDA DE UMA CHANCE" COMO CATEGORIA AUTÔNOMA DO DIREITO — INOVAÇÃO NA RESPONSABILIDADE CIVIL OU “BIS IN IDEM” DOUTRINÁRIO?. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(10), e4104290. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4290