A ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA PROVA NO PROCESSO JUDICIAL: DA NEUTRALIDADE À IMPERATIVA MINIMIZAÇÃO DO RISCO DE ERRO

Autores

  • Carlos José Vieira Fernandes
  • Ricardo Giovenardi
  • Marcos Virginio Souto

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i2.4836

Palavras-chave:

Valoração da Prova. Devido Processo Legal. Prevenção de Erros Judiciais.

Resumo

Este texto inicia com uma análise das normas constitucionais relacionadas ao devido processo legal, focando especificamente na avaliação de provas judiciais. O objetivo é determinar se é viável um sistema de avaliação baseado predominantemente na subjetividade ou persuasão, onde o sucesso da prova depende da capacidade de convencer o juiz. Após examinar essa abordagem, argumenta-se que a Constituição vai além de requerer uma avaliação lógica das provas; ela impõe um dever de aprimoramento do sistema judiciário, orientado para a prevenção de erros judiciais. O artigo finaliza apresentando duas estratégias possíveis para estabelecer uma responsabilidade focada na prevenção de erros.

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Biografia do Autor

Carlos José Vieira Fernandes

Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Estado do Amazonas - UFAM.  Bacharel em Direito pela Escola Superior Batista do Amazonas - ESBAM. Pós-graduação MBA em Perícias, Auditoria e Gestão Ambiental pelo Centro de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão Oswaldo Cruz. Especialização em Engenharia de Saneamento Básico e Ambiental pela Universidade Paulista - UNIP. Mestrando em Direito Criminalística pela Uneatlantico.

Ricardo Giovenardi

Mestrando em Direito Criminalística pela Uneatlantico. Tecnólogo em Processamento de Dados - UNIBAN, MBA em Gestão de Tecnologia da Informação e Internet - Uninove, Pós-Graduado em Gerenciamento de Crise – Desastres e Emergências - Universidade Gama Filho, Inteligência Estratégica - Unyleya, e Inteligência de Ameaças cibernéticas - IDESP.

 

Marcos Virginio Souto

Delegado da Polícia Civil de Pernambuco. Professor do Curso de Direito da Uninassau Serra Talhada. Pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pelas Faculdades Integradas de Patos - FIP. Pós-graduando em Processo Penal pela UCAM. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. Técnico Judiciário de Segurança e Transporte do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba. Soldado Polícia Militar do Estado da Paraíba). Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia, pela Universidade Autônoma do Brasil - Unibrasil.

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Publicado

13/02/2024

Como Citar

Fernandes, C. J. V., Giovenardi, R., & Souto, M. V. (2024). A ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA PROVA NO PROCESSO JUDICIAL: DA NEUTRALIDADE À IMPERATIVA MINIMIZAÇÃO DO RISCO DE ERRO. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(2), e524836. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i2.4836