ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: OPORTUNIDADE DE MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i2.4902Palavras-chave:
Alienação. Bens imóveis públicos. Modernização de edificações. Polícia Militar. Licitações.Resumo
O interesse na alienação de bens públicos surgiu da necessidade de compreender melhor o assunto diante da oportunidade de construir uma nova sede para o 4º Batalhão de Polícia Militar, no município de Maringá/PR. O objetivo deste estudo é compreender as regras que envolvem a alienação de bens imóveis da administração pública à luz da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021) e do Decreto Estadual nº 10.086/2022, que regulamentou a referida lei pelo Governo do Paraná, e demonstrar a viabilidade e a utilidade desse procedimento na modernização das edificações das unidades da Polícia Militar do Paraná, sem ônus ao erário público. Por meio da pesquisa bibliográfica, buscou-se examinar outras normas reguladoras que abordam o tema, bem como processos de alienação de imóveis públicos que possam servir como modelo ou fomentar a discussão sobre o assunto dentro da Polícia Militar do Paraná.
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