A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL E A PERSPECTIVA DE GÊNERO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5868

Palavras-chave:

Alienação Parental, Perspectiva de gênero, Síndrome da Alienação Parental

Resumo

O presente trabalho trata da Lei 12.318/2010, que discute a Alienação Parental, focando na aplicação do regramento legal nos casos concretos, com uma atenção maior às questões sobre perspectiva de gênero. Nesse contexto, será abordado o seu uso inadequado como instrumento de coerção e manipulação da mulher. O estudo da Lei de Alienação Parental se faz necessário porque ao invés de proteger o melhor interesse dos infantes e de seus direitos e garantias fundamentais, em inúmeras vezes, serve para a propagação de abusos e violências. Tal prática ocorre tanto na relação pai-filho quanto na convivência entre os ex-companheiros, trazendo consequências negativas para a realidade social, econômica e jurídica. Por se tratar de um assunto polêmico, há dificuldades em relação à matéria ante a dualidade de posicionamentos polarizados e radicais em que parte defende a vigência da lei e outra parte pleiteia pela sua modificação ou revogação. Nesse sentido, o estudo tem o objetivo de sopesar os pontos positivos e negativos, enfatizando a perspectiva de gênero que a lei atinge. A metodologia utilizada consiste em pesquisa básica, abordagem qualitativa, escopo descritivo e propósito de propor avaliação formativa. Conclui-se que o tema em questão é centro de debates na atualidade e para que a Lei de Alienação Parental possa se voltar exclusivamente para o objetivo a qual se propõe, é necessária uma reforma no seu texto e em todo o Poder Judiciário. Desse modo, os direitos e garantias fundamentais tanto das crianças e adolescentes quanto das mulheres poderão ser efetivados.

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Biografia do Autor

  • Isadora Souza Araújo

    Graduanda do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN/CERES). 

     

  • Werna Karenina Marques de Sousa

    Professora Adjunta do Departamento de Direito da UFRN/CERES. Vice-presidente da Rede de Advogadas em Sororidade da OAB/PB. Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmicos da OAB/PB. Membro do comitê de Ética em Pesquisa - CCS/UFPB. Membro do Comitê de Internacionalização do Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas- PPGCJ-UFPB. Doutora em Direito pela Université Grenoble Alpes France em co tutela com a Universidade Federal da Paraíba - UFPB. Mestre em Direito pela Universidade Grenoble Alpes França com título reconhecido pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Pós-gradução lato sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Advogada. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa. 

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Publicado

02/11/2024

Como Citar

A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL E A PERSPECTIVA DE GÊNERO. (2024). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(11), e5115868. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5868