O INDICIAMENTO PREMATURO COMO CAUSA DE CONSTRANGIMENTO EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - POSSÍVEIS MELHORIAS NO EMPREGO INQUISITORIAL DA PMPR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5879Palavras-chave:
Polícia Militar do Paraná, Inquérito policial-militar, IndiciadoResumo
O presente Artigo aborda a estrutura dos Inquérito Policiais Militares (IPM), com ênfase na Polícia Militar do Estado do Paraná, trazendo à baila possíveis constrangimentos contra os militares investigados, quando em sede de IPM, são vítimas de um indiciamento prematuro, sem indícios mínimos de autoria e materialidade, vindo a causar transtornos administrativos, particulares e psicológicos. Ao analisarmos o Inquérito Policial Militar, com enfoque no ato de indiciamento, denota-se que tal formalidade não tem previsão específica e clara na legislação brasileira, apesar de ser um dos principais atos dentro de um inquérito, permitindo que este ocorra de maneira discricionária em diferentes fases do IPM. A ausência de normatização clara sobre o indiciamento antecipado pode refletir em prejuízos sobre o militar investigado em seu aspecto administrativo, social, moral, profissional e psicológico. O texto tem como objetivo discutir a possibilidade de ocorrência de indiciamento prematuro e descabido, e os transtornos que a falta de diretrizes específicas para o indiciamento pode gerar, defendendo a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre o tema.
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