AS LIMITAÇÕES AO DIREITO DE TESTAR NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5996

Palavras-chave:

Testamento, Direito Brasileiro, Limitações, Código Civil

Resumo

O presente artigo analisa a limitação à liberdade de testar no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na necessidade de respeito à legítima. No Brasil, o direito de testar, embora garantido, é restringido pela obrigação de reservar 50% do patrimônio do de cujus aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), conforme disposto nos artigos. 1.845 e 1.846 do Código Civil. A legítima visa proteger a família e garantir uma divisão equitativa do patrimônio. A violação dessa norma resulta em consequências jurídicas como a redução das disposições testamentárias e, em alguns casos, a nulidade parcial do testamento, conforme os artigos. 1.967 e 1.969. Além disso, doações em vida que excedem a parte disponível também estão sujeitas a revisão judicial, conforme os artigos. 2.002 e 2.007 do Código Civil. Autores como Maria Helena Diniz, Silvio de Salvo Venosa e Zeno Veloso destacam a importância da legítima como mecanismo de proteção dos herdeiros necessários, ressaltando seu caráter de norma de ordem pública. A jurisprudência brasileira confirma a centralidade da legítima na sucessão, consolidando sua função de limitar a liberdade de testar e assegurar uma herança justa e equânime. O artigo conclui que a legítima é essencial para garantir a função social da herança no direito sucessório brasileiro.

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Biografia do Autor

Gabriela Cristina Antunes

Discente do curso de Direito da Faculdade Cristo Rei – FACCREI.

Cassia Pimenta Meneguce

Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Aluna especial do Doutorado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Aluna especial do Mestrado em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - (USP/FDRP).  Especialista em Direito Constitucional   Vinculada aos Projetos de Pesquisa “Negócios Biojurídicos” da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e “Contratualização da Relações Familiares e das Relações Sucessórias” da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora de Direito Civil. Servidora Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Publicado

21/11/2024

Como Citar

Antunes, G. C., & Pimenta Meneguce, C. (2024). AS LIMITAÇÕES AO DIREITO DE TESTAR NO ORDENAMENTO BRASILEIRO. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(11), e5115996. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5996