UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA DOS POVOS INDÍGENAS DO RIO GRANDE DO NORTE À LUZ DA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v6i1.6091

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Rio Grande do Norte, Povos Indígenas, Hipervulnerabilidade

Resumo

O artigo discute a situação de hipervulnerabilidade enfrentada pelos povos indígenas no estado do Rio Grande do Norte (RN) sob a ótica normativa, jurisprudencial e sociológica nos âmbitos nacional e internacional. Para tanto, adota-se uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, utilizando-se o método dedutivo. Este trabalho justifica-se pela necessidade de análise acerca da situação de extrema vulnerabilidade social e jurídica vivenciada pelos povos indígenas do RN, considerando a existência ampla de normas, entendimentos jurídicos e casos práticos tanto em caráter nacional quanto internacional. Com este estudo pretende-se apresentar a necessidade de uma abordagem integrada e comprometida para garantir a efetivação dos direitos dos povos indígenas analisados. Diante disso, concluiu-se que a insegurança jurídica e social desses povos não decorre da inexistência de arcabouço jurídico, mas da morosidade procedimental das instituições e do flagrante descaso institucional para com as pautas indígenas, o que pode ser mitigado por meio da implementação de políticas públicas e de debates acerca da justiça social, reafirmando o compromisso constitucional com a dignidade humana no combate à vulnerabilidade social.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Júlio César Pereira Filho

    Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. - UFRN, campus Centro de Ensino Superior de Seridó - CERES. Pesquisador atuante nas áreas de Direitos Humanos, Sociologia e Filosofia Geral e Jurídica.

  • Ana Mônica Medeiros Ferreira

    Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especializada em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera Uniderp e doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pesquisadora nas áreas de conflitos socioambientais, sociologia jurídica e políticas públicas com experiência na área de Direito Público, principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, direitos humanos, direito ambiental e direito urbanístico.

Referências

AQUINO, Joacir Rufino. Mapeamento das Populações Indígenas e Quilombolas no RN. Natal: CORECON-RN, 2023. Disponível em: https://www.corecon-rn.org.br/2023/09/05/mapeamento-das-populacoes-indigenas-e-quilombolas-no-rn/. Acesso em: 29 nov. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 28 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 6001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Estatuto do Índio, Brasília, DF: Presidência da República, 19 dez. 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 30 nov. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). REsp 931513 / RS. Processual civil e administrativo. ação civil pública. proteção das pessoas com deficiência física, mental ou sensorial. sujeitos hipervulneráveis. fornecimento de prótese auditiva. ministério público. legitimidade ativa ad causam. lei 7.347/85 e lei 7.853/89. Estado do Rio Grande do Sul versus Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias. Brasília, 25 de novembro de 2009. Diário da Justiça Eletrônico. 27/09/2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Concretizando Direitos Humanos – Direito dos povos indígenas. Brasília: STF/CNJ, 2023.

CARDANO, Mario. Manual de pesquisa qualitativa: A contribuição da teoria da argumentação. Petrópolis: Vozes, 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso do povo indígena Xukuru e seus membros vs. Brasil. Sentença de 5 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf. Acesso em: 29 nov. 2024.

DUARTE, Francisco W. A Formação Histórica do Rio Grande do Norte: Origens e Formatações. Revista de Economia Regional Urbana e do Trabalho, v. 12, n. 2, p. 158-178, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/rerut/article/view/32529/18096. Acesso em: 29 nov. 2024.

DYE, Thomas R. Understanding Public Policy. 14th Edition. [S. l.]: Pearson, 2013.

GRAÚNA, Graça. Poesia Indígena no Rio Grande do Norte (VII). Tecido de Vozes, 2021. Disponível em: https://gracagrauna.com/2021/01/03/poesia-indigena-no-rio-grande-do-norte-vii/. Acesso em: 29 nov. 2024.

GUERRA, Jussara Galhardo Aguirros; ATHIAS, Renato Monteiro. Mendonça do Amarelão: caminhos e descaminhos da identidade indígena no Rio Grande do Norte. 2007. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Antropologia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. CENSO Demográfico 2022: população residente, total e indígena, por localização do domicílio e quesito de declaração indígena nos Censos Demográficos: primeiros resultados do universo. In: IBGE. Sidra: sistema IBGE de recuperação automática. Rio de Janeiro: IBGE, [2023]. tab. 9718.

JÁCOME, Igor. Censo 2022: População indígena fica quatro vezes maior e autodeclarados pretos aumentam em 82% em 12 anos no RN. G1, Globo, 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2023/12/22/censo-2022-cor-ou-raca-rio-grande-do-norte.ghtml. Acesso em: 29 nov. 2024.

KAMBEBA, Márcia Wayna. O Lugar do Saber. São Leopoldo: Casa Leiria, 2020.

KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

MACEDO, Helder Alexandre M.; POSSAMAI, Paulo C. HISTÓRIA INDÍGENA NO SERTÃO DO RIO GRANDE DO NORTE APÓS A “GUERRA DOS BÁRBAROS”: RESISTÊNCIA E MESTIÇAGEM CULTURAL. ANPUH. In: XXIII SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA. Londrina, 2005.

MOURA, Allyne Dayse M. REPENSANDO O RECONHECIMENTO ÉTNICO PARA GARANTIA DE DIREITOS: UMA ANALISE A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DOS TAPUIAS DA LAGOA DO TAPARÁ – MACAÍBA/RN. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNI RN, Natal, 2015.

NÚÑEZ, Geni (2022). Nhande ayvu é da cor da terra: perspectivas indígenas guarani sobre etnogenocídio, raça, etnia e branquitude. 2022. Tese (Doutorado em Ciências Humanas) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2022.

OEA. Declaração Americana, de 15 de junho de 2016. Sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Santo Domingo: OEA, 2016.

OIT. Convenção nº 169 da OIT, de 27 de junho de 1989. Sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra: OIT, 1989.

ONU. Declaração das Nações Unidas, de 13 de setembro de 2007. Sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Nova York: ONU, 2007.

PROJETO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO GRANDE DO NORTE – RN SUSTENTÁVEL II. Marco Conceitual dos Povos Indígenas do Rio Grande do Norte. Rio Grande do Norte: [S. n.], 2024.

RAMOS, A. C. Curso de Direitos Humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

Downloads

Publicado

03/01/2025

Como Citar

UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA DOS POVOS INDÍGENAS DO RIO GRANDE DO NORTE À LUZ DA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. (2025). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 6(1), e616091. https://doi.org/10.47820/recima21.v6i1.6091