A PROGRESSÃO DO REGIME PENAL E A REINCIDÊNCIA CRIMINAL: DESAFIOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i6.6492Palavras-chave:
Execução penal , Pacote Anticrime, Progressão de regime, Reincidência, Segurança públicaResumo
Este artigo analisa os desafios enfrentados pela segurança pública brasileira a partir da relação entre a progressão do regime penal e a reincidência criminal. Com base na legislação vigente, especialmente na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e nas alterações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), discute-se o impacto da flexibilização ou do rigor na concessão da progressão de regime sobre a efetividade da pena e a proteção da sociedade. A pesquisa adota abordagem qualitativa e dogmática, com revisão doutrinária e normativa. O estudo demonstra que, embora a progressão seja instrumento necessário à individualização da pena e à ressocialização do apenado, sua concessão automática e desvinculada de critérios técnicos contribui para altos índices de reincidência. Essa realidade fragiliza a confiança da população no sistema de justiça penal e acarreta riscos concretos à segurança pública. O Pacote Anticrime, ao reformular o artigo 112 da LEP, trouxe avanços importantes ao estabelecer frações mínimas escalonadas para o cumprimento da pena, além de reintroduzir, de forma facultativa, o exame criminológico. Tais medidas visam tornar a progressão mais criteriosa, justa e compatível com a gravidade do delito e o perfil do condenado. Conclui-se que o fortalecimento da execução penal exige não apenas reformas legais, mas também políticas públicas integradas de reintegração social, com foco na educação, no trabalho e no acompanhamento do egresso. A progressão de regime deve ser concedida com responsabilidade, a fim de equilibrar os direitos do apenado com o dever do Estado de garantir a segurança coletiva.
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