A MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO LIMITE DA ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v2i10.736

Palavras-chave:

administração pública, moralidade administrativa, discricionariedade administrativa

Resumo

O presente artigo pretende trazer, sem ambições conclusivas, alguns parâmetros e limites no que diz respeito a discricionariedade do administrador público. O principal instrumento analisado que possibilitará a obtenção destes parâmetros e limites será a moralidade administrativa. Tendo em vista que a atividade administrativa deduz que a mera legalidade não é o suficiente para o desempenho da melhor administração, uma vez que há valores principiológicos superiores que norteiam todo o ordenamento jurídico, o presente artigo cuidou de tematizar a moralidade administrativa na atuação do administrador público que deve ter como norte de suas decisões o interesse público quando seus atos estiverem revestidos de discricionariedade administrativa. Neste contexto, para um entendimento cristalino, faz-se necessária análise inicialmente realizada sobre moral e o direito e posteriormente um relato doutrinário teórico sobre a discricionariedade administrativa. Na sequência, tece-se sobre a boa administração sob o Prisma da probidade administrativa. Por fim, uma exposição teórica e casuística utilizando-se de Jurisprudências, concernente a moralidade administrativa como limite da atuação discricionária do administrador público.

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Biografia do Autor

  • Sandra da Silva Roque, UFF

    Advogada, formada Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes - Centro-Rio. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UNESA. Bacharelanda em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense - UFF.

  • Sandro da Silva Roque, UFF

    Advogado, formado Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. Bacharelando em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense - UFF.

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Publicado

30/10/2021

Como Citar

A MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO LIMITE DA ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. (2021). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 2(10), e210736. https://doi.org/10.47820/recima21.v2i10.736