OCORRÊNCIAS DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E AS IMPLICAÇÕES NO POLICIAMENTO OSTENSIVO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DE CURITIBA/PR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i9.785Palavras-chave:
Polícia Militar, contravenção penal, atendimento de ocorrências, perturbação.Resumo
O presente artigo visa apresentar, de forma abrangente, como as contravenções penais de natureza perturbação da tranquilidade e perturbação do trabalho e sossego alheio interferem nas atividades de policiamento ostensivo das unidades operacionais da Polícia Militar do Paraná, com sede na cidade de Curitiba. Para isso, mediante uma pesquisa descritiva e documental, serão apresentados os dados estatísticos, referentes ao ano de 2020, das ocorrências relacionadas a essas contravenções, como o quantitativo total de chamadas ao número de atendimento de emergência da Polícia Militar – 190, dias da semana que mais ocorrem e quantidades de ocorrências atendidas e não atendidas. Ainda, serão mencionadas algumas propostas para o enfrentamento da alta demanda desse tipo de acionamento e as ações encetadas pela Corporação para a mitigação e diminuição dos casos que não são acompanhados.
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