ESTUDO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i1.954Palavras-chave:
Pena; Presunção de Inocência; Midiática; Supremo Tribunal Federal; Execução.Resumo
O presente artigo tem como objetivo discutir o cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância, o conceito de presunção de inocência, mesmo que ainda caiba recurso, analisar casos existentes e as possíveis consequências dessa execução e compreender o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do ministro da justiça e do atual presidente da república, acerca do tema, bem como a mídia e a opinião pública podem influenciar nos casos de grande comoção. O tema começou a ser debatido em 2009, pelo Supremo Tribunal Federal, que já entendia que a presunção de inocência não impediria execução da pena determinada em segunda instância. Muito se debate sobre o assunto, há opositores que questionam sua constitucionalidade, no que tange aos princípios discorridos na Carta Magna, em seu artigo quinto. Mas atualmente, a maioria dos ministros são a favor, ao destaque o da justiça e o atual Chefe de Governo. O trabalho foi realizado por meio da pesquisa bibliográfica através de livros, artigos, leis, sites. Após esse estudo, foi possível concluir o entendimento de que a partir da condenação em segunda instância esgota-se a presunção de inocência e culpabilidade do réu, por não se discutir fatos e provas, e também, que não há uma doutrina majoritária a cerca dessa nova tipologia de condenação e demonstra como a mídia exerce influência sobre os casos.
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