1.
A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO INVERSO EM TEMPOS DE COVID-19 NO BRASIL. RECIMA21 [Internet]. 2º de junho de 2023 [citado 22º de dezembro de 2024];4(1):e463342. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/3342