1.
A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. RECIMA21 [Internet]. 2º de setembro de 2023 [citado 22º de dezembro de 2024];4(9):e493902. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/3902