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O RECONHECIMENTO DA TEORIA "PERDA DE UMA CHANCE" COMO CATEGORIA AUTÔNOMA DO DIREITO — INOVAÇÃO NA RESPONSABILIDADE CIVIL OU “BIS IN IDEM” DOUTRINÁRIO?. RECIMA21 [Internet]. 25º de outubro de 2023 [citado 22º de dezembro de 2024];4(10):e4104290. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/4290