ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i1.1114Palavras-chave:
Isenção; Impostos; Idosos; Deficiência Física; Tributação.Resumo
Em uma sociedade em busca por desenvolvimento social, a discussão relativa à influência de fatores sobre a evolução social e econômica dos indivíduos, terá inevitavelmente levar em conta a influência do corpo sobre a pessoa. É fato cientifico notório que idosos e pessoas com deficiência física não possuem a capacidade média de produzir economicamente em paridade com adultos sem deficiência e isso gera uma disparidade econômica e vulnerabilidade social das populações de idosos e deficientes físicos. Embora não seja permitido ao Estado agir promovendo a desigualdade, ele pode agir de forma desigual para promover a igualdade. Diversas são as formas pelas quais o Estado brasileiro pode se valer para diminuir a desigualdade e a vulnerabilidade desses grupos, visando que esses integrem a sociedade em paridade com as demais pessoas. Essa ferramenta tem como vantagem estimular que os idosos e deficientes físicos continuem membros economicamente ativos e independentes da sociedade, rompendo com a visão preconceituosa que esses seriam páreas dependentes de ajuda.
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