CONTRATOS INTERNACIONAIS PRIVADOS: BRASIL VERSUS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i3.1139Palavras-chave:
Contrato internacional privado, Direito comparado, Mitigação dos danosResumo
O presente artigo objetiva discutir os contratos internacionais privados, dando-se ênfase à mitigação de danos no ordenamento jurídico dos Estados Unidos da América e na República Federativa do Brasil. Para tanto, aborda alguns aspectos inerentes aos contratos privados no direito estadunidense elucidando os critérios da razoabilidade, contratação substitutiva, gastos com a mitigação, violação antecipada do contrato e ônus da prova; e expõe alguns aspectos inerentes aos contratos privados no direito brasileiro esclarecendo sobre os lucros cessantes, nexo de causalidade, culpa concorrente e boa-fé objetiva. Visando cumprir o objetivo dessa pesquisa, foi realizada uma pesquisa bibliográfica em doutrinas e na legislação vigente, fontes de pesquisa estas que orientaram a elucidação do tema proposto permitindo concluir que o processo de aproximação jurídica promove o diálogo entre sistemas normativos em um esforço conjunto para o desenvolvimento do direito contratual de forma convergente. Como consequência desse processo, a evolução do direito contratual observa hoje um movimento cíclico em que diferentes sistemas interagem entre si e, nesse contexto, se desenvolve o princípio da mitigação de danos.
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