O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB A PERSPECTIVA DA ÉTICA DA ALTERIDADE DE EMANUEL LÉVINAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1492

Palavras-chave:

Processo Civil, Dever de fundamentação, Ética da alteridade

Resumo

Este artigo apresenta uma análise do dever de fundamentação, sob a perspectiva da ética da alteridade, disposta na filosofia de Emanuel Lévinas, buscou-se compreender o seguinte: para além do dever jurídico e positivo, é possível encontrar fundamentos filosóficos e de ordem moral para o dever do magistrado em fundamentar as decisões? O trabalho foi desenvolvido através do método lógico-dedutivo e pesquisa de natureza qualitativa, com fins descritivos e exploratórios, e técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, percebe-se que quando aliados os princípios à aplicação da ética da alteridade, promovem uma prestação jurisdicional justa e pautada em assegurar o melhor direito.

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Biografia do Autor

  • Larissa Puhl Bif, Universidade Federal do Tocantins

    Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Palmas (2018), especialização em Análise Criminal pela Universidade Católica de Brasília (2020), e especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade ITOP (2021). Atualmente é mestranda em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Tocantins (PPGDR/UFT) e servidora da Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins (SECIJU/TO), atuando como Assistente Jurídica da Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA), no Poder Judiciário do Estado do Tocantins (TJ/TO) - Comarca de Porto Nacional.

  • Vinicius Pinheiro Marques

    Obteve o título de Doutor em Direito (Magna Cum Laude) em dezembro/2016 pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS), de Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos em fevereiro/2015 pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) e de Bacharel em Direito em julho/2005 pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Quanto ao exercício do magistério superior na área jurídica atualmente é Professor dos Programas de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e do Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP); atua também como professor dos Cursos de Graduação e Especialização em Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), do Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATÓLICA) e do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA). No exercício de funções acadêmicas e administrativas destacou-se como Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT) por três mandatos eletivos (2011-2013, 2013-2015 e 2019-2021). Atualmente vem desempenhando função de avaliador/parecerista de artigos em diversos periódicos jurídicos de alto impacto científico, bem como integrando Conselhos de revistas e editoras universitárias, além de exercer a advocacia no Estado do Tocantins.

  • Leonardo de Andrade Carneiro

    Doutorado em andamento em Desenvolvimento Regional (UFT), na linha de pesquisa Sociedade, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional, que visa investigar mudanças e impactos nos processos de desenvolvimento regional causadas tanto pelas ações estatais quanto pelo protagonismo dos atores sociais. Mestre em Modelagem Computacional de Sistemas (UFT). Graduado em administração de pequenas e médias empresas. Especialista em Gestão Pública e Especialização em Docência profissional e Tecnológica. Atualmente pesquisa sobre Espaço social da Criminalidade e Criminalidade Violenta e suas implicações para o Desenvolvimento Regional. Associado do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP).

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Publicado

31/05/2022

Como Citar

O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB A PERSPECTIVA DA ÉTICA DA ALTERIDADE DE EMANUEL LÉVINAS. (2022). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(6), e361492. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1492