O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB A PERSPECTIVA DA ÉTICA DA ALTERIDADE DE EMANUEL LÉVINAS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1492Palavras-chave:
Processo Civil, Dever de fundamentação, Ética da alteridadeResumo
Este artigo apresenta uma análise do dever de fundamentação, sob a perspectiva da ética da alteridade, disposta na filosofia de Emanuel Lévinas, buscou-se compreender o seguinte: para além do dever jurídico e positivo, é possível encontrar fundamentos filosóficos e de ordem moral para o dever do magistrado em fundamentar as decisões? O trabalho foi desenvolvido através do método lógico-dedutivo e pesquisa de natureza qualitativa, com fins descritivos e exploratórios, e técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, percebe-se que quando aliados os princípios à aplicação da ética da alteridade, promovem uma prestação jurisdicional justa e pautada em assegurar o melhor direito.
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