A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: O VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA VS IN DUBIO PRO REO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1570Palavras-chave:
Standards probatórios, instrumentalidade garantista do processo penal, epistemologia jurídica, crimes contra a dignidade sexualResumo
A presente pesquisa se assenta dentro do contexto nacional, pois se consagra na análise do conflito entre a presunção de inocência e o valor probatório diferenciado da palavra da vítima no julgamento de crimes contra a dignidade sexual. Tem-se por problema de pesquisa constatar se a recepção dessa prova com valor especial descaracteriza a presunção de não culpabilidade. A importância desse estudo reside em analisar se os tribunais brasileiros atuam de acordo com a finalidade garantista do processo penal e de que forma o Poder Judiciário brasileiro lida com a garantia constitucional de não culpabilidade do réu. O estudo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica do tipo narrativa com abordagem dedutiva, por se fazer necessária a fundamentação teórico-metodológica para este trabalho.
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