A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS PERANTE O NÃO CUMPRIMENTO DOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS REFERIDOS Á DEFICIÊNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i8.1774

Palavras-chave:

Direitos humanos. Pessoas com deficiência. Responsabilidade dos estados

Resumo

A inclusão de novos instrumentos ao Direito Internacional Privado e aos Direitos Humanos ampliou muito as fronteiras de aplicação das normas; mas estes nem sempre são recipientes de toda as possibilidades que podem ser apresentadas na realidade. Embora os novos tratados e convenções insistam em incluir novos grupos nas esferas de proteção dos direitos humanos, não deixando espaço para brechas legais ou lacunas lógicas, às vezes os instrumentos não trazem toda as soluções necessárias para enfrentar e lidar com os possíveis problemas que surgirem. Essas convenções, especificamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, carecem de mecanismos de responsabilidade em caso de descumprimento das obrigações internacionais a que os Estados Parte se submetem, por isso é necessário realizar aplicações análogas de outros Institutos de Direito Internacional. A referida ausência é um grande gerador de problemas interpretativos, falhando na missão de proporcionar segurança jurídica às pessoas cujos direitos são violados.

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Biografia do Autor

  • Emiliano Ezequiel Morán Santos

    Graduação em Direito pelo Colegio Publico de Abogados de la Capital Federal. Registro Nacional de las Personas (ReNaPer). Doutorado em Ciências Jurídicas na Universidade do Museu Social Argentino, (UMSA)  Pesquisador na  Universidade Barriga Verde (Universidade Barriga Verde - UNIBAVE) - Santa Catarina. Núcleo de Pesquisa em Direito (NUPEDI), como pesquisador convidado.

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Publicado

01/08/2022

Como Citar

A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS PERANTE O NÃO CUMPRIMENTO DOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS REFERIDOS Á DEFICIÊNCIA. (2022). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(8), e381774. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i8.1774