NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i8.1837

Palavras-chave:

Lei de inovação, NIT, Escritório de transferência tecnológica, Personalidade jurídica própria

Resumo

A denominada Lei de Inovação, vigente desde 2004, prevê a possibilidade dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) adotarem uma personalidade jurídica própria, como forma de potencializar o desenvolvimento de suas atividades e finalidades. Entretanto, existem diversos tipos de natureza jurídica de direito privado sem fins lucrativos existentes no ordenamento jurídico brasileiro que poderiam ser adotados. Este artigo tem por objetivo identificar e descrever os tipos de personalidade jurídica que melhor atendem aos propósitos dos NITs, apontando suas vantagens e benefícios. Dentre as personalidades jurídicas avaliadas, as Associações e as Fundações de Apoio, qualificadas como Organizações Sociais (OS), proporcionariam o melhor atendimento às finalidades legais pré-estabelecidas para o funcionamento dos NITs, como por exemplo uma maior autonomia financeira e administrativa, além de uma maior agilidade no relacionamento, na cooperação e na transferência do conhecimento gerado nas ICTs com os demais entes privados e públicos.

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Biografia do Autor

João Gonçalves Pereira

Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação. Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Luiz Henrique Castelan Carlson, Federal Institute of Santa Catarina

Doutor em Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina – (UFSC).

Mário Steindel, Federal University of Santa Catarina

Doutor em Parasitologia. Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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Publicado

27/08/2022

Como Citar

Gonçalves Pereira, J., Carlson, L. H. C., & Steindel, M. (2022). NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(8), e381837. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i8.1837