BALIZAS JURÍDICAS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i3.2884Palavras-chave:
Esquecimento, Direito ao esquecimento, DignidadeResumo
O direito ao esquecimento é um tema relativamente novo no direito brasileiro; no direito alemão e estadunidense tem sido desenvolvido em sede doutrinária e jurisprudencial há mais tempo. No direito brasileiro não há no Código Civil, nem no Marco Civil da Internet regras que tratem especificamente do direito ao esquecimento. Este direito está sendo construído paulatinamente, via doutrinária e jurisprudencial, inclusive com Enunciados do Conselho da Justiça Federal relacionando dignidade e esquecimento. Na jurisprudência brasileira, o Superior Tribunal de Justiça já usou o direito ao esquecimento em alguns julgados e o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.010.606 reconheceu a incompatibilidade com a Constituição, sendo que eventuais abusos sobre direito a honra, à imagem, à privacidade e da personalidade devem ser analisados no caso concreto, com sanções cíveis e penais. Assim, o objetivo da presente pesquisa é compreender como a doutrina e jurisprudência nacional vem tratando o direito ao esquecimento, a fim de trazer uma baliza jurídica para se pensar este direito a partir da realidade brasileira em consonância com os Direitos Humanos. Para tanto se utilizou de pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial, sob o método indutivo parte da análise de casos julgados e texto doutrinário, a fim de se chegar a uma possível conclusão sobre a natureza jurídica do esquecimento. Conclui-se que existe o direito ao esquecimento, é um conceito jurídico indeterminado, com requisitos abertos, mas que merece guarida pelos tribunais, pois tutela a dignidade humana especialmente na sociedade da informação.
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