O CONCUBINATO E O DIREITO DE SUCESSÃO DA(O) AMANTE
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i4.298Palavras-chave:
Relação de Concubinato, Direito da Sucessão;, Direito Civil;, Direito da Amante.Resumo
O presente artigo evidenciou a discussão entorno das omissões legislativas quanto aos direitos da(o) amante e a sua não participação ao direito de suceder, apresentou assim a constante evolução da entidade familiar e a influencia da cultura conservadora que impede o devido desenvolvimento normativo afim de amparar àqueles que constituem relação de concubinato. A pesquisa mostrou os conhecimentos jurisprudenciais e os princípios basilares atuais acolhidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, onde se direcionou por intermédio do conhecimento doutrinário, evidenciou assim, os efeitos sucessórios provenientes das relações concubinárias. O projeto foi desenvolvido através de uma pesquisa bibliográfica com abordagem dedutiva, oportunizando a visão da literatura específica e aludindo as principais jurisprudências que cercam a temática. O trabalho oportunizou o conhecimento do conceito e da evolução histórica do concubinato no Brasil, certificou a incidência das famílias paralelas no ordenamento jurídico e o princípio monogâmico, e um parâmetro geral dos direitos que assistem aos concubinos extraídos das normas presentes no nosso ordenamento brasileiro. Assim, o presente trabalho vislumbra a importância da incidência legislativa no campo normativo que tange à criação de leis específicas, uma vez que os concubinos são pessoas detentoras de direitos e obrigações que em razão da relação constituída muitas vezes é privada de levantar patrimônio e de adquirir independência financeira. O presente trabalho, portanto, mostrou a realidade esmagadora vivenciada pelo (a) amante em conformidade com a evolução da entidade familiar.
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